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Aviso 12904/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Plano de estudos da licenciatura em Administração e Gestão de Empresas - licenciatura internacional da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais

Texto do documento

Aviso 12904/2020

Sumário: Plano de estudos da licenciatura em Administração e Gestão de Empresas - licenciatura internacional da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais.

A Universidade Católica Portuguesa, considerando o disposto dos artigos 75.º a 80.º do Decreto-Lei 74/2006, de 24 de março, alterado e republicado pelos Decretos-Leis n.os 115/2013, de 7 de agosto, D.L n.º 63/2016, de 13 de setembro e D.L n.º 65/2018, de 16 de agosto, torna público a alteração do plano de estudos do ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Administração e Gestão de Empresas - Licenciatura Internacional da Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais, acreditado pela Agência de Avaliação e Acreditação do Ensino Superior em 7 de abril de 2017. Esta alteração do plano de estudos foi alvo de registo junto da Direção Geral do Ensino Superior a 10 de junho de 2020 com o número R/A-Cr 12/2017/AL02.

21 de julho de 2020. - A Reitora da Universidade Católica Portuguesa, Isabel Maria de Oliveira Capeloa Gil.

ANEXO

1 - Instituição de ensino: Universidade Católica Portuguesa - Faculdade de Ciências Económicas e Empresariais

2 - Tipo de curso: Licenciatura - 1.º ciclo

3 - Denominação: Administração e Gestão de Empresas - Licenciatura Internacional

4 - Grau ou diploma: Licenciado

5 - Número de créditos, segundo o sistema europeu de transferência de créditos, necessário à obtenção do grau ou diploma: 180 créditos ECTS

6 - Opções, ramos, áreas de especialização, especialidades ou outras formas de organização da estrutura curricular: Não aplicável

7 - Estrutura curricular:

QUADRO N.º 1

(ver documento original)

8 - Observações:

a) A inscrição nas unidades curriculares e sua sequência deve obedecer ao regime de precedências e pré-requisitos definido anualmente em Conselho Científico.

b) As unidades opcionais oferecidas são definidas anualmente em Conselho Científico.

9 - Plano de estudos:

QUADRO N.º 2

(ver documento original)

Unidades curriculares opcionais

QUADRO N.º 3

(ver documento original)

313420358

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232365.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2006-03-24 - Decreto-Lei 74/2006 - Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior

    Aprova o regime jurídico dos graus e diplomas do ensino superior, em desenvolvimento do disposto nos artigos 13.º a 15.º da Lei n.º 46/86, de 14 de Outubro (Lei de Bases do Sistema Educativo), bem como o disposto no n.º 4 do artigo 16.º da Lei n.º 37/2003, de 22 de Agosto (estabelece as bases do financiamento do ensino superior).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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