Sumário: Consolidação da mobilidade intercarreiras de vários trabalhadores.
Em cumprimento do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, torna-se público que, reunidas as condições previstas no artigo 99.º-A do anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, foi por meu despacho de 29 de maio de 2020, autorizada a consolidação definitiva das mobilidades intercarreiras, com efeitos desde de 01 de junho de 2020, dos seguintes trabalhadores:
Carla Manuela Fidalgo Oliveira e Pedro Jorge Costa Braga, consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Técnico Superior, posicionados na 2.ª posição remuneratória, nível remuneratório 15, a que corresponde o montante remuneratório de 1 205,08(euro);
Liliana Filipa Silva Paiva Freixo consolidação da mobilidade intercarreiras na carreira e categoria de Assistente Técnico, posicionada na 1.ª posição remuneratória, nível remuneratório 5, a que corresponde o montante remuneratório de 693,13(euro);
30 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Emídio Ferreira Santos Sousa, Dr.
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