Sumário: Consolidação de mobilidades intercarreiras de vários trabalhadores desta Câmara Municipal.
Consolidação de Mobilidades Intercarreiras
Em cumprimento do disposto na alínea b), do n.º 1, do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua atual redação, que aprovou em anexo, a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), e do disposto no seu artigo 99.º, torna-se públicas que foram autorizadas as consolidações definitivas das mobilidades Internas Intercarreiras, no Mapa de Pessoal desta Câmara Municipal, dos seguintes trabalhadores
(ver documento original)
22 de julho de 2020. - A Presidente da Câmara Municipal, Júlia Rodrigues.
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