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Aviso 12865/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de especialista de informática do licenciado André Miguel Paços e Sousa

Texto do documento

Aviso 12865/2020

Sumário: Conclusão com sucesso do período experimental na categoria e carreira de especialista de informática do licenciado André Miguel Paços e Sousa.

Por meu despacho de 23 de julho de 2020, e nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovado em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, em conjugação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo n.º 10 do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, torna-se público que o especialista de informática, André Miguel Paços e Sousa, concluiu com sucesso o período experimental, com a avaliação final de 17,3 valores, na sequência da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, com o Conselho Superior da Magistratura, para o desempenho de funções da carreira/categoria de especialista de informática.

Nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, o tempo de duração do período experimental é contado para efeitos de promoção nas carreiras de informática.

23 de julho de 2020. - A Juíza-Secretária, Ana Chambel Matias.

313430207

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232305.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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