Deliberação (extrato) n.º 849/2020
Sumário: Delegação de competências na área da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro, do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P.
Faz-se pública a seguinte deliberação, de 9 de julho de 2020, do Conselho Diretivo do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P. (ICNF, I. P.):
Considerando a necessidade de assegurar o normal funcionamento da Direção Regional da Conservação da Natureza e Florestas do Centro (DRCNF-C) e a operacionalidade dos serviços da região até à designação do novo diretor, o Conselho Diretivo deliberou, por unanimidade, nos termos do disposto nos artigos 44.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo e no uso dos poderes de direção sobre os serviços centrais e desconcentrados do Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, I. P., ao abrigo do n.º 3 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março e dos artigos 18.º e 21.º da Lei 3/2004, de 15 de janeiro, na redação atual, delegar nos Presidente, Vice-presidente e Vogal do Conselho Diretivo responsável pelas atribuições na área da gestão dos fogos rurais, respetivamente, engenheiro Nuno Miguel Soares Banza, Dr. Paulo Jorge de Melo Chaves e Mendes Salsa e engenheiro Nuno Miguel Figueiredo e Silva de Sousa Sequeira Gama, com a faculdade de subdelegação, as competências estabelecidas nos n.os 5 e 6 do artigo 6.º do Decreto-Lei 43/2019, de 29 de março, relativamente às matérias, serviços e atividade da DRCNF-C.
A presente deliberação produz efeitos imediatos, considerando-se ratificados todos os atos praticados desde 1 de julho de 2020 pelos delegados no âmbito da presente delegação e cessa na data da designação do novo diretor da DRCNF-C.
10 de julho de 2020. - O Presidente do Conselho Diretivo, Nuno Banza.
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