Sumário: Delegação e subdelegação de competências no diretor da Unidade de Desenvolvimento Social.
Delegação e subdelegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 44.º e 46.º do Código de Procedimento Administrativo, bem como no artigo 17.º dos Estatutos do Instituto de Segurança Social, I. P., aprovados pela Portaria 135/2012, de 8 de maio, e no uso dos poderes que me foram conferidos pelas deliberações do Conselho Diretivo do ISS, I. P. n.º 1361/2018, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 236, de 7 de dezembro de 2018, e n.º 587/2019 publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 93, de 15 de maio de 2019, delego e subdelego, no Diretor de Unidade de Desenvolvimento Social do Centro Distrital de Viana do Castelo, licenciado Marcelo de Deus Matos Silva, com a faculdade de subdelegação, os poderes necessários para praticar os seguintes atos:
1 - Em matéria de gestão geral, no âmbito da respetiva Unidade:
1.1 - Assinar a correspondência relacionada com assuntos de natureza corrente necessária ao normal funcionamento dos serviços, incluindo a dirigida aos Tribunais, com exceção da que for dirigida ao Presidente da República, à Assembleia da República, ao Governo e aos titulares destes órgãos de soberania, à Provedoria da Justiça e a outras entidades de idêntica ou superior posição na hierarquia do estado, bem como ao Conselho Diretivo do ISS, I. P., salvaguardando situações de mero expediente ou de natureza urgente;
1.2 - Autorizar a mobilidade do pessoal dentro da respetiva área funcional;
1.3 - Aprovar os mapas de férias e autorizar as respetivas alterações, exceto a acumulação de férias com o ano seguinte;
1.4 - Autorizar férias antes da aprovação do mapa anual de férias, bem como o gozo interpolado de férias, nos termos da lei aplicável;
1.5 - Despachar pedidos de justificação de faltas ou ausências dos colaboradores sobre a sua dependência;
1.6 - Autorizar as deslocações em serviço em território nacional no desempenho de funções ao pessoal afeto à respetiva unidade/núcleo.
2 - Os poderes necessários para, no âmbito geográfico de atuação do respetivo serviço, desde que precedendo o indispensável e prévio cabimento orçamental, sejam observados os pressupostos, os condicionalismos legais, os regulamentos aplicáveis e as orientações técnicas do Conselho Diretivo:
2.1 - Autorizar os apoios previstos no âmbito da promoção e proteção das crianças e jovens em perigo;
2.2 - Celebrar contratos com amas e famílias de acolhimento para crianças e jovens e para idosos e adultos com deficiência e autorizar os montantes referentes à retribuição, manutenção do acolhido e despesas extraordinárias;
2.3 - Autorizar as despesas de alojamento para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 7 dias;
2.4 - Autorizar as rendas de casa para pessoas e famílias em situações de desalojamento em caso de emergência social, até um máximo de 3 meses;
2.5 - Autorizar os atos necessários aos cuidados de saúde, viagens e permanências dos utentes fora dos estabelecimentos e de famílias de acolhimento, bem como as despesas inerentes;
2.6 - Decidir sobre a suspensão da licença de funcionamento concedida aos estabelecimentos de apoio social com fins lucrativos;
2.7 - Conceder autorizações provisórias de funcionamento às instituições de solidariedade social (IPSS), quando se verifiquem as condições legalmente previstas;
2.8 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício da ação tutelar pelo ISS, I. P., nos termos da lei;
2.9 - Desenvolver as ações necessárias ao exercício das competências legais em matéria de apoio a menores em risco, de adoção e de apoio aos tribunais nos processos tutelares cíveis;
2.10 - Dar parecer sobre projetos de registo das IPSS e proceder ao licenciamento das atividade de apoio social, quando legalmente previsto;
2.11 - Acompanhar a execução de projetos no âmbito de programas de desenvolvimento social e de investimento em equipamentos sociais;
2.12 - Designar os representantes do ISS, I. P., nas Comissões de Proteção de Crianças e Jovens, nos núcleos locais de inserção (NLI) bem como noutras estruturas locais de ação social;
2.13 - Colaborar na ação inspetiva e fiscalizadora do cumprimento dos direitos e obrigações dos beneficiários, das IPSS e de outras entidades privadas que exerçam apoio social;
2.14 - Promover a criação e dinamização de projetos de incidência comunitária, em articulação com outros serviços e entidades, bem como assegurar a representação do Centro Distrital nos Conselhos Locais de Ação Social (CLAS) da rede social dos concelhos de Viana do Castelo, Arcos de Valdevez, Caminha, Melgaço, Monção, Paredes de Coura, Ponte da Barca, Ponte de Lima, Valença e Vila Nova de Cerveira e nos respetivos Núcleos Executivos;
2.15 - Conceder, a residentes na área geográfica do distrito de Viana do Castelo, subsídios eventuais de precariedade económica, até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros) referentes a um único processamento e de (euro)500,00 (quinhentos euros), durante o limite máximo de um ano, quando de caráter regular;
2.16 - Atribuir, a residentes na área geográfica do distrito de Viana do Castelo, subsídios para aquisição de ajudas técnicas até ao limite de (euro) 5,000.00 (cinco mil euros);
2.17 - Atribuir subsídios de emergência até ao montante de (euro) 250,00 (duzentos e cinquenta euros), durante um período máximo de três meses;
2.18 - Atribuir subsídios a candidatos a asilo/refugiados até ao montante de (euro) 500,00 (quinhentos euros);
2.19 - Autorizar as despesas com fundos fixos, bem como demais subsídios no âmbito da ação social até ao limite máximo que lhes for fixado e nos termos definidos pelo Conselho Diretivo;
2.20 - Mais delego a competência para movimentar as contas bancárias, conjuntamente com a minha assinatura, ou, em conjunto com a assinatura do dirigente ou colaborador a quem também tenha sido conferida essa competência.
3 - O presente despacho produz efeitos imediatos, ficando desde já ratificados todos os atos praticados pelo dirigente em causa, no âmbito das matérias por ele abrangidas, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo.
15 de julho de 2020. - A Diretora de Segurança Social, Cristina Gonçalves Rodrigues Oliveira.
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