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Sumário

Projeto de decisão relativo à alteração da delimitação da classificação da estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por Cabeço da Bruxa, na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, à revisão da categoria de classificação de imóvel de interesse público (IIP) para sítio de interesse público (SIP) e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP)

Texto do documento

Anúncio 197/2020

Sumário: Projeto de decisão relativo à alteração da delimitação da classificação da estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por Cabeço da Bruxa, na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, à revisão da categoria de classificação de imóvel de interesse público (IIP) para sítio de interesse público (SIP) e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

Projeto de decisão relativo à alteração da delimitação da classificação da Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por "Cabeço da Bruxa", na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, à revisão da categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para sítio de interesse público (SIP), e à fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

1 - Nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 309/2009, de 23 de outubro, faço público que, com fundamento em pareceres da Secção do Património Arquitetónico e Arqueológico do Conselho Nacional de Cultura de 21 de março de 2018 e 4 de março de 2020, que mereceram a concordância do diretor-geral da Direção-Geral do Património Cultural (DGPC), é intenção da DGPC propor a Sua Excelência a Secretária de Estado Adjunta e do Património Cultural a alteração da delimitação da classificação da Estação arqueológica da Quinta da Goucha, conhecida por "Cabeço da Bruxa", na Quinta da Goucha, freguesia e concelho de Alpiarça, distrito de Santarém, a revisão da categoria de classificação, de imóvel de interesse público (IIP) para sítio de interesse público (SIP), e a fixação da respetiva zona especial de proteção (ZEP).

2 - Nos termos do artigo 27.º do referido decreto-lei, os elementos relevantes do processo (fundamentação, despacho, restrições a fixar e planta com a delimitação do sítio e da ZEP proposta) estão disponíveis nas páginas electrónicas dos seguintes organismos:

a) Direção-Geral do Património Cultural, www.patrimoniocultural.gov.pt (Património/Classificação de Bens Imóveis e Fixação de ZEP/Consultas Públicas/Ano em curso)

b) Câmara Municipal de Alpiarça, www.cm-alpiarca.pt

3 - O processo administrativo original está disponível para consulta (mediante marcação prévia) na DGPC, Palácio Nacional da Ajuda, ala Norte, 1349-021 Lisboa.

4 - Nos termos do artigo 26.º do referido decreto-lei, a consulta pública terá a duração de 30 dias úteis.

5 - Nos termos do artigo 28.º do referido decreto-lei, as observações dos interessados deverão ser apresentadas junto da DGPC, que se pronunciará num prazo de 15 dias úteis.

24 de junho de 2020. - O Subdiretor-Geral do Património Cultural, João Carlos dos Santos.

313497114

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232184.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-10-23 - Decreto-Lei 309/2009 - Ministério da Cultura

    Estabelece o procedimento de classificação dos bens imóveis de interesse cultural, bem como o regime das zonas de protecção e do plano de pormenor de salvaguarda.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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