Sumário: Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida.
Subdelegação de competências no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida
1 - Ao abrigo da autorização que me é concedida pelos n.º 2 e n.º 3 do Despacho 6319, de 20 de abril de 2020, do Exmo. Tenente-General Comandante das Forças Terrestres, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 114, de 15 de junho de 2020, nos termos dos artigos 44.º e 46.º, do Código do Procedimento Administrativo e dos n.º 1 e n.º 3 do artigo 109.º, do Código dos Contratos Públicos, subdelego no Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, Coronel de Infantaria 12183486 Pedro Alexandre de Almeida Faria Ribeiro, as seguintes competências:
a) Autorizar e realizar despesas com a locação e aquisição de bens e serviços, bem como com empreitadas de obras públicas, até ao limite de 12500(euro), acrescido de IVA à taxa legal em vigor;
b) Autorizar a arrecadação de receitas provenientes da prestação de serviços ou cedência ou alienação de bens;
c) Representar o Exército português nos assuntos relacionados com o Ministério da Agricultura em matérias agroflorestais no âmbito do Campo Militar de Santa Margarida, nomeadamente ajudas anuais, projetos de investimento agrícola e florestais e licenciamento e controle dos mesmos.
2 - Nos termos do n.º 4 do supracitado despacho, consideram-se ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Cor Inf Pedro Alexandre de Almeida Faria Ribeiro, Comandante do Campo Militar de Santa Margarida, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências, desde o dia 22 de janeiro de 2020 até à publicação deste despacho.
22 de junho de 2020. - O Comandante da Brigada Mecanizada, em suplência, Paulo Manuel Simões das Neves de Abreu, Coronel Tirocinado de Cavalaria.
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