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Despacho 8431/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Subdelegação de competências no diretor de Saúde

Texto do documento

Despacho 8431/2020

Sumário: Subdelegação de competências no diretor de Saúde.

Subdelegação de competências no diretor da Direção de Saúde

1 - Ao abrigo do n.º 4 do Despacho 2246/2019, de 17 de janeiro de 2019, do General Chefe do Estado-Maior do Exército, subdelego no Brigadeiro-General Eduardo Fernando Fazenda Afonso Branco, Diretor da Direção de Saúde (DS), a competência em mim delegada para:

a) Autorizar a apresentação à junta médica competente de pessoal militar, militarizado e civil, bem como de deficientes, para a atribuição ou modificação da percentagem de incapacidade, e homologar os respetivos pareceres;

b) Proferir decisão nos processos do âmbito do Exército relativos à prevenção e combate à droga e ao alcoolismo nas Forças Armadas;

c) Aprovar medidas de profilaxia e tratamento das doenças dos animais pertencentes ao Exército.

2 - Ao abrigo do n.º 4 do mesmo Despacho 2246/2019, as competências referidas no n.º 1 podem ser subdelegadas, no todo ou em parte, no Subdiretor da DS e nos Chefes de Repartição.

3 - O presente despacho produz efeitos desde a data da sua assinatura, ficando por este meio ratificados todos os atos entretanto praticados pelo Diretor da DS, desde o dia 23 de março de 2020, que se incluam no âmbito desta subdelegação de competências.

15 de junho de 2020. - O Ajudante-General do Exército, José António da Fonseca e Sousa, Tenente-General.

313468424

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232158.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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