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Despacho 8429/2020, de 2 de Setembro

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Sumário

Transferência de quadro especial, por reclassificação, para a classe de condutores mecânicos de automóveis de vários primeiros-marinheiros

Texto do documento

Despacho 8429/2020

Sumário: Transferência de quadro especial, por reclassificação, para a classe de condutores mecânicos de automóveis de vários primeiros-marinheiros.

Face à entrada em extinção da classe de Manobra e Serviços e da reativação das classes de Manobra e de Condutores Mecânicos de Automóveis, manda o Almirante Chefe do Estado-Maior da Armada e Autoridade Marítima Nacional transferir de quadro especial, por reclassificação, para a classe de Condutores Mecânicos de Automóveis, ao abrigo da alínea b), do n.º 2, do artigo 170.º, em conjugação com o n.º 2 do artigo 169.º, ambos do Estatuto dos Militares das Forças Armadas (EMFAR), aprovado pelo Decreto-Lei 90/2015, de 29 de maio, e alterado pela Lei 10/2018, de 2 de março, os seguintes Primeiros-Marinheiros:

9337605, André Filipe Fernandes Jorge

9304906, Ricardo Filipe Lucas dos Santos

9323305, António João da Fonseca Silva Ramos

9326705, Paulo Alexandre Coelho Loureiro

Estes militares ficam colocados na lista de antiguidade a contar de 7 de novembro de 2011, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 180.º do EMFAR, no seu posto e nova classe pela ordem indicada.

9314405, Nuno Ricardo Teixeira Novais

9341806, Tiago Filipe dos Reis Serra

Estes militares ficam colocados na lista de antiguidade a contar de 19 de dezembro de 2012, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 180.º do EMFAR, no seu posto e nova classe à esquerda do 9326705 Primeiro-Marinheiro V Paulo Alexandre Coelho Loureiro.

9330307, Ricardo Jorge Domingues Mota

Este militar fica colocado na lista de antiguidade a contar de 23 de dezembro de 2013, ao abrigo da alínea b), do n.º 1, do artigo 180.º do EMFAR, no seu posto e nova classe à esquerda do 9341806 Primeiro-Marinheiro V Tiago Filipe dos Reis Serra.

27-07-2020. - O Vice-Chefe do Estado-Maior da Armada, no exercício das funções de Chefe do Estado-Maior da Armada, em suplência, Jorge Manuel Novo Palma, Vice-Almirante.

313441183

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4232156.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 90/2015 - Ministério da Defesa Nacional

    Aprova o Estatuto dos Militares das Forças Armadas

  • Tem documento Em vigor 2018-03-02 - Lei 10/2018 - Assembleia da República

    Primeira alteração ao Estatuto dos Militares das Forças Armadas, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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