Aviso (extrato) n.º 12774/2020
Sumário: Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo e a termo incerto para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, conforme mapa de pessoal.
Procedimentos concursais comuns para constituição de relações jurídicas de emprego público a termo resolutivo certo e a termo incerto para preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, conforme mapa de pessoal
1 - Nos termos e para efeitos do artigo 33.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pelo artigo 2.º da Lei 35/2014, de 20/06 (LTFP), e no n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30/04, doravante designada por Portaria, e com o disposto no artigo 9.º do Decreto-Lei 209/2009, de 3/09, torna-se público que, na sequência das deliberações tomadas em Reunião de Câmara, datadas de 14/07/2020, e por despacho do Presidente da Câmara Municipal de Lagoa (Algarve) de 7/07/2020, no uso da competência em matéria de superintendência na gestão e direção do pessoal ao serviço do município, conferida pela alínea a) do n.º 2 do artigo 35.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12/09, encontram-se abertos pelo período de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, procedimentos concursais comuns para constituição de relação jurídica de emprego público na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas a termo resolutivo certo e a termo resolutivo incerto, tendo em vista o preenchimento de postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior, conforme consta no mapa de pessoal desta Câmara Municipal para o ano de 2020.
2 - Caracterização dos postos de trabalho conforme Mapa de Pessoal de 2020 (1.ª Alteração), aprovado por deliberação de Reunião de Câmara e Assembleia Municipal, de 11 de fevereiro de 2020 e 26 de fevereiro de 2020, respetivamente:
2.1 - Ref.ª 11/2020 - três postos de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Grau de complexidade 3), com a área funcional de orientação, reconhecimento e validação de competências, licenciatura na área das ciências da educação e das ciências sociais e humanas - professores nas diversas áreas de ensino com componente pedagógica certificada pelo IEFP, experiência profissional na área da coordenação pedagógica e mediação e/ou formação profissional, para a Divisão de Ação Sociocultural (DASC).
2.1.1 - O contrato a termo resolutivo certo será celebrado por um período de 12 meses, com base na alínea g), n.º 1 artigo 57.º da LTFP, conjugado com o n.º 1 do artigo 60 da LTFP.
2.1.2 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente: Acolhimento, diagnóstico, informação e orientação, encaminhamento e condução dos processos de reconhecimento, validação e certificação de competências das pessoas adultas que recorrem ao Centro Qualifica na responsabilidade do Município de Lagoa, enquanto entidade promotora. Responsável por inscrever os/as candidatos/as no SIGO e promover sessões de informação sobre ofertas de educação e formação, do mercado de trabalho atual, de saídas profissionais emergentes, prospeção das necessidades de formação, bem como oportunidades de mobilidade no espaço europeu e internacional no que respeita à formação e trabalho. Desenvolve ainda sessões de orientação e encaminhamento de candidatos/as, monitoriza os percursos de candidatos/as nos termos da legislação aplicável e desenvolve ações de divulgação e de informação junto dos diferentes públicos que residem ou estudam no território de atuação do Centro Qualifica.
2.2 - Ref.ª 12/2020 - um posto de trabalho na carreira/categoria de técnico superior (Grau de complexidade 3), com a área funcional de segurança no trabalho, licenciatura em engenharia do ambiente ou outra, ou qualquer grau habilitacional superior a este, sendo que para qualquer um dos graus académicos, é obrigatório o certificado de habilitação profissional de técnico superior da segurança no trabalho, devidamente validada pela ACT (Autoridade para as Condições de Trabalho), para a Divisão de Recursos Humanos.
2.2.1 - O contrato a termo resolutivo incerto, fundamenta-se no artigo 56.º e alínea a), n.º 1 do artigo 57.º da LTFP (substituição direta ou indireta de trabalhador ausente ou que, por qualquer razão, se encontre temporariamente impedido de prestar serviço). Para estes efeitos, consideram-se ausentes, os trabalhadores em situação de mobilidade (n.º 2, artigo 57.º), podendo, o contrato durar por todo o tempo necessário para substituição de trabalhador ausente (n.º 2, artigo 60).
2.2.2 - O posto de trabalho caracteriza-se pelo exercício de funções na carreira de técnico superior, correspondentes ao conteúdo funcional constante no anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º do anexo à LTFP, complementado com as funções descritas no mapa de pessoal desta Câmara Municipal, nomeadamente: consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica, que sustentam a fundamentação da decisão, funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado; organiza, desenvolve, coordena e controla as atividades de prevenção e de proteção contra os riscos profissionais no contexto dos serviços de segurança e saúde do trabalho. Coordenar tecnicamente as atividades de segurança e higiene no trabalho, assegurando o enquadramento e a orientação técnica da área da segurança e higiene no trabalho. Dinamizar processos de consulta e de participação dos trabalhadores; desenvolver as relações do Município com os organismos da Rede Nacional de Prevenção de Riscos Profissionais; Elaboração de atividades e de apoio especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores. Garantir o eficaz funcionamento do Sistema de Gestão da Conciliação de forma a contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos/as trabalhadores/as. Assegurar a aplicação da Política de Conciliação; Assegurar e verificar a elaboração dos manuais, processos e procedimentos necessários ao funcionamento do SGC; Rever o mapeamento de partes interessadas e aspetos de Conciliação; propor o Programa Anual do SGC (Planos de Melhoria, Sensibilização às PI, objetivos e metas); Gerir e avaliar a eficácia do funcionamento do SGC; Garantir o registo e a gestão dos indicadores relacionados com a implementação das medidas de conciliação. Assegurar a Revisão pela Gestão do SGC; Garantir a elaboração do Plano Anual de auditorias; assegurar a execução de auditorias internas ao AGC; acompanhar auditorias externas; garantir a avaliação da satisfação das partes interessadas; fazer cumprir e cumprir as regras do SGC em vigor na organização.
2.3 - Nos termos do artigo 81.º da LTFP, a descrição dos conteúdos funcionais não prejudicam a atribuição ao trabalhador de funções, não expressamente mencionadas, que lhes sejam afins ou funcionalmente ligadas, para as quais o trabalhador detenha a qualificação profissional adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
3 - Não é possível a substituição do nível habilitacional por formação ou experiência adequada e que não impliquem desvalorização profissional.
4 - Em cumprimento do disposto no n.º 1 e n.º 5. do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019 de 30/04, informa-se que a publicitação integral dos procedimentos será efetuada na Bolsa de Emprego Público, em www.bep.gov.pt e no sítio da Internet do Município de Lagoa (Algarve) em www.cm-lagoa.pt.
6 de agosto de 2020. - O Presidente, Luís António Alves da Encarnação.
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