Sumário: Lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum para a carreira de assistente operacional - fiel de armazém.
Nos termos e para efeitos do disposto no n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se pública a lista unitária de ordenação final do procedimento concursal comum, para a carreira de Assistente Operacional - Fiel de Armazém, aberto por aviso publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 96, de 20 de maio de 2019, homologada por meu despacho datado de 04/08/2020.
(ver documento original)
Excluído a) - Por não ter comparecido à Prova Oral de Conhecimentos específicos;
Excluído b) - De acordo com o despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 05/03/2020, foi decidido levar à Avaliação Psicológica os concorrentes que tiveram nota igual ou superior a 16 valores na prova de conhecimentos, tendo em conta o previsto na alínea c) do art.º 8.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, onde são dispensados de aplicação do segundo método ou dos métodos seguintes aos restantes candidatos, que se consideram excluídos, quando os candidatos aprovados nos termos das alíneas anteriores satisfaçam as necessidades que deram origem à publicitação do procedimento concursal;
Excluído c) - Por não ter comparecido à prova de Avaliação Psicológica.
Critérios de desempate - Dado verificar-se igualdade de valoração, foi aplicado o disposto no art.º 35.º da portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro. Após a aplicação destes critérios, subsistindo ainda empates, são aplicados os seguintes critérios, aprovados por despacho do Sr. Presidente da Câmara, datado de 12/12/2016:
1.º Candidato que exerça ou tenha exercido funções no posto de trabalho colocado a concurso;
2.º Candidato com menor idade.
6 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara, Carlos Pinto de Sá.
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