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Despacho 8402/2020, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto, Arq. Luis Maria Gonçalves, no coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), Eng.º Angenor Esteves Afonso, com efeitos a 1 de agosto de 2019

Texto do documento

Despacho 8402/2020

Sumário: Delegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto, Arq. Luis Maria Gonçalves, no coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), Eng.º Angenor Esteves Afonso, com efeitos a 1 de agosto de 2019.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea c) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1143/2019, de 3 de outubro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Angenor Esteves Afonso, coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir essa unidade orgânica e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

2 - Autorizar o referido dirigente a subdelegar o exercício das competências previstas no número anterior na licenciada Ana Paula Lacerda Vendeiro Fernandes ou na licenciada Elsa Alexandra Cardoso Pires Machado, sempre que uma destas técnicas superiores do GIA o substitua, durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2019, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

22 de julho de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luis Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

313429536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4230188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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