A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Despacho 8402/2020, de 1 de Setembro

Partilhar:

Sumário

Delegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto, Arq. Luis Maria Gonçalves, no coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), Eng.º Angenor Esteves Afonso, com efeitos a 1 de agosto de 2019

Texto do documento

Despacho 8402/2020

Sumário: Delegação de competências do vogal do conselho diretivo do Instituto, Arq. Luis Maria Gonçalves, no coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), Eng.º Angenor Esteves Afonso, com efeitos a 1 de agosto de 2019.

Ao abrigo do disposto nos artigos 44.º a 50.º do CPA, nos n.os 3 e 4 do artigo 5.º do Decreto-Lei 175/2012 de 02.08, alterado pelo Decreto-Lei 102/2015, de 05.06, bem como na alínea c) do n.º 1.2 da deliberação do conselho diretivo do IHRU, I. P., n.º 1143/2019, de 3 de outubro de 2019, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 208, de 29 de outubro de 2019, e considerando o disposto no n.º 1 do artigo 8.º e anexo II da Lei 2/2004, de 15.01, na atual redação, decido:

1 - Subdelegar no licenciado Angenor Esteves Afonso, coordenador do Gabinete de Incentivos ao Arrendamento (GIA), unidade orgânica de segundo nível do IHRU, I. P., na minha dependência e do meu pelouro, a competência para, em geral, dirigir essa unidade orgânica e praticar todos os atos de gestão corrente da mesma, incluindo assinar declarações e outros documentos, com a aposição do selo branco em uso no IHRU, I. P., se for o caso, e, em especial, para:

a) Autorizar e praticar todos os atos necessários à realização de quaisquer despesas relativas ao funcionamento do GIA, incluindo as despesas e os pagamentos com locação e aquisição de bens e de serviços e o correspondente procedimento de contratação e execução, bem como a renovação e a atualização de preços nos termos contratados, até ao valor de 5.000 euros;

b) Autorizar o pagamento, pelo valor global ou em parcelas, de quaisquer despesas previamente autorizadas pelo órgão competente para a sua realização;

c) Autorizar deslocações em serviço, em território nacional, com exceção do transporte aéreo, bem como o processamento dos correspondentes abonos, despesas ou quaisquer outros encargos com a aquisição de bilhetes ou títulos de transporte e de ajudas de custo;

d) Autorizar os pagamentos das subvenções relativas ao Programa Porta 65 - Arrendamento por Jovens, bem como os referentes aos subsídios de renda, no âmbito do Novo Regime de Arrendamento Urbano (NRAU).

2 - Autorizar o referido dirigente a subdelegar o exercício das competências previstas no número anterior na licenciada Ana Paula Lacerda Vendeiro Fernandes ou na licenciada Elsa Alexandra Cardoso Pires Machado, sempre que uma destas técnicas superiores do GIA o substitua, durante as suas ausências e impedimentos.

3 - O presente despacho produz efeitos desde o dia 1 de agosto de 2019, ficando, como tal, ratificados todos os atos praticados pelo identificado dirigente, no âmbito dos poderes agora subdelegados, desde aquela data.

22 de julho de 2020. - O Vogal do Conselho Diretivo, Luis Maria Vieira Pereira Roxo Gonçalves.

313429536

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4230188.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-02 - Decreto-Lei 175/2012 - Ministério da Agricultura, do Mar, do Ambiente e do Ordenamento do Território

    Aprova a orgânica do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P. (IHRU, I.P.).

  • Tem documento Em vigor 2015-06-05 - Decreto-Lei 102/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Procede à transferência das atribuições e competências relativas ao Sistema de Informação para o Património, do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana, I. P., para a Direção-Geral do Património Cultural e ao reforço dos poderes de intervenção do membro do Governo responsável pela área das finanças na tomada de decisões daquele instituto público com impacto orçamental e financeiro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda