Sumário: Avaliação final do período experimental do vínculo de emprego público, concluído com sucesso, na carreira e categoria de assistente operacional - Agrupamento de Escolas da Maia.
Para efeitos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 4.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, na atual redação, que aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), torna-se público que, nos termos do disposto nos artigos 45.º a 51.º da LTFP, foi homologada, por meu despacho de 30 de julho de 2020, a avaliação final do período experimental do vínculo de emprego público, dos trabalhadores abaixo mencionados, na carreira e categoria de assistente operacional, no âmbito da celebração do contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na sequência do procedimento concursal comum, aberto nos termos do Aviso 6957/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 77, de 18 de abril de 2019, na Bolsa de Emprego Público (BEP) sob o código OE201904/0664.
Pelo disposto no n.º 4 do artigo 46.º da LTFP, o período experimental do vínculo de emprego público, ora homologado, considera-se concluído com sucesso.
(ver documento original)
Assim, nos termos do disposto no artigo 48.º da LTFP, o período experimental concluído com sucesso é tido em conta, para todos os efeitos legais, como tempo de serviço efetivo, com efeitos à data da celebração do respetivo contrato de trabalho em funções públicas com este Agrupamento de Escolas da Maia, constituído por tempo indeterminado na carreira e categoria de assistente operacional.
31 de julho de 2020. - O Diretor, Rui Manuel Oliveira Duarte.
313455959