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Despacho 8400/2020, de 1 de Setembro

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Sumário

Delegação de competências na secretária-geral adjunta da SGEC, Dr.ª Ana Palmira Antunes de Almeida

Texto do documento

Despacho 8400/2020

Sumário: Delegação de competências na secretária-geral adjunta da SGEC, Dr.ª Ana Palmira Antunes de Almeida.

1 - Ao abrigo dos n.os 3 e 5 do artigo 44.º e dos 46.º a 50.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, dos n.os 2 e 4.º do artigo 9.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Central, Regional e Local do Estado, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, do n.º 3 do artigo 12.º, do n.º 5 do artigo 13.º e do artigo 15.º do Despacho 11228/2015, de 30 de setembro, alterado e republicado pelo Despacho 1813/2020, de 7 de fevereiro, que aprova o Regulamento Interno de organização e Tempo de trabalho da Secretaria-Geral da Educação e Ciência, e atento, ainda, o especial contexto das obrigações dos empregadores, inclusivamente dos empregadores públicos, previstas no artigo 4.º da Resolução do Conselho de Ministros n.º 40-A/2020, de 29 de maio, publicada no Diário da República, 1.º Suplemento, 1.ª série, de 2020-05-29, que prorroga a declaração da situação de calamidade, no âmbito da pandemia da doença COVID-19, no que se refere ao teletrabalho e à organização do trabalho, com efeitos a 1 de junho de 2020, prevendo-se um exponencial aumento do número de requerimentos para prestação de trabalho em regime teletrabalho, delego, com poderes de subdelegação, na Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência, licenciada Ana Palmira Antunes de Almeida, a competência para a prática dos seguintes atos:

a) Autorizar a prestação de trabalho em regime de teletrabalho, parcial, com a presença semanal do trabalhador requerente no dia ou dias úteis indicados, ou total, para os trabalhadores do mapa de pessoal da Secretaria-Geral da Educação e Ciência (SGEC) com contrato de trabalho em funções públicas que o requeiram, nos termos previstos no Código do Trabalho, aplicável por via do disposto no n.º 1 do artigo 68.º do anexo à Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho, na sua redação atual;

b) Autorizar a adoção das modalidades de horário de trabalho previstas no artigo 110.º da LTFP e no Regulamento Interno de organização e Tempo de trabalho da SGEC e que dependam de requerimento do trabalhador, designadamente, jornada contínua e meia jornada ou outras, bem como a adoção de horários específicos para permitir uma melhor compatibilização entre a vida profissional e a vida pessoal e familiar;

c) Validar a verificação do controlo da assiduidade dos trabalhadores em funções públicas que exercem funções na SGEC, incluindo a justificação das ausências, nos termos previstos no respetivo Regulamento Interno de organização e Tempo;

d) Outorgar contratos e adendas aos contratos de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado decorrentes da alteração do regime de trabalho adotado.

2 - O presente despacho produz efeitos desde 18 de março de 2020, considerando-se ratificados, nos termos do disposto no artigo 164.º do Código do Procedimento Administrativo, todos os atos praticados pela Secretária-Geral Adjunta da Educação e Ciência no âmbito da presente delegação até à data da publicação do presente despacho.

10 de julho de 2020. - O Secretário-Geral da Educação e Ciência, Raúl Capaz Coelho.

313432046

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4230147.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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