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Despacho 8395/2020, de 1 de Setembro

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Sumário

Declara a desafetação do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., da parcela de terreno com área de 54 m2, situada entre os km 79,620 e 79,700, do lado esquerdo do Ramal de Viseu, freguesia de Ribeiradio, concelho de Oliveira de Frades e distrito de Viseu

Texto do documento

Despacho 8395/2020

Sumário: Declara a desafetação do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., da parcela de terreno com área de 54 m2, situada entre os km 79,620 e 79,700, do lado esquerdo do Ramal de Viseu, freguesia de Ribeiradio, concelho de Oliveira de Frades e distrito de Viseu.

Considerando que, de acordo com o disposto no artigo 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, a Infraestruturas de Portugal, S. A., conserva os direitos e assume as responsabilidades atribuídas ao Estado relativamente ao domínio público ferroviário nas disposições legais e regulamentares aplicáveis, nomeadamente no Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, alterado pelo Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

Tendo presente que, nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, a integração dos bens desafetados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., apenas se pode realizar desde que os mesmos se destinem a alienação ou a aproveitamento urbanístico ou imobiliário e as verbas a apurar com a respetiva alienação ou utilização sejam afetas prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida daquela empresa;

Considerando que a alienação e utilização dos imóveis desafetados e integrados no património privado da Infraestruturas de Portugal, S. A., pode efetuar-se em regime de propriedade plena, constituição do direito de superfície, ou qualquer outro meio jurídico adequado, em conformidade com o n.º 1 do artigo 27.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro;

Ao abrigo do disposto nos artigos 24.º e 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação conferida pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março, e dos artigos 1.º, 2.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei 91/2015, de 29 de maio, determina-se:

1 - Que seja desafetada do domínio público ferroviário do Estado, sob administração da Infraestruturas de Portugal, S. A., a parcela de terreno com área de 54 m2, situada entre os km 79,620 e 79,700, do lado esquerdo do Ramal de Viseu, freguesia de Ribeiradio, concelho de Oliveira de Frades e distrito de Viseu, omissa na matriz e não inscrita na Conservatória do Registo Predial, que confronta a norte com o Requerente, a sul com a Infraestruturas de Portugal, S. A., a nascente com o Município de Oliveira de Frades e a poente com o Requerente, identificada no desenho n.º 10003148385, em anexo;

2 - Que a desafetação da parcela de terreno supra identificada se destine à respetiva alienação a José Jorge Sereno da Silva, tendo como fim a construção de um muro de vedação;

3 - Que a verba resultante da referida operação seja afeta prioritariamente, na sua totalidade, à redução da dívida da Infraestruturas de Portugal, S. A., nos termos do artigo 25.º do Decreto-Lei 276/2003, de 4 de novembro, na redação que lhe foi dada pelo artigo 82.º do Decreto-Lei 29-A/2011, de 1 de março;

4 - Que a Infraestruturas de Portugal, S. A., proceda ao abate da mencionada parcela de terreno no Cadastro dos bens dominiais sob a sua administração;

5 - Que o presente despacho constitui documento bastante para o registo do imóvel na Conservatória do Registo Predial e inscrição matricial, a favor da Infraestruturas de Portugal, S. A., enquanto proprietária do mesmo.

19 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado do Tesouro, Miguel Jorge de Campos Cruz. - 21 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado das Infraestruturas, Jorge Moreno Delgado.

(ver documento original)

313520677

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4230138.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-11-04 - Decreto-Lei 276/2003 - Ministério das Obras Públicas, Transportes e Habitação

    Estabelece o novo regime jurídico dos bens do domínio público ferroviário, incluindo as regras sobre a sua utilização, desafectação, permuta e, bem assim, as regras aplicáveis às relações dos proprietários confinantes e população em geral com aqueles bens.

  • Tem documento Em vigor 2011-03-01 - Decreto-Lei 29-A/2011 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Estabelece as normas de execução do Orçamento do Estado para 2011.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-29 - Decreto-Lei 91/2015 - Ministério da Economia

    Procede à fusão, por incorporação, da EP - Estradas de Portugal, S. A., na REFER - Rede Ferroviária Nacional, E. P. E., transforma a REFER em sociedade anónima, redenominando-a para Infraestruturas de Portugal, S. A., e aprova os respetivos Estatutos

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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