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Aviso (extrato) 12660/2020, de 31 de Agosto

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Sumário

Pedido de registo de produção artesanal tradicional da «Renda de Bilros de Peniche»

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12660/2020

Sumário: Pedido de registo de produção artesanal tradicional da «Renda de Bilros de Peniche».

De acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 11.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, tornase público que a Câmara Municipal de Peniche apresentou o pedido de registo da produção tradicional «Renda de Bilros de Peniche» no Registo Nacional de Produções Artesanais Tradicionais Certificadas, tendo o mesmo merecido o parecer positivo da Comissão Consultiva para a Certificação de Produções Artesanais Tradicionais.

A síntese dos principais elementos do pedido de registo, e do caderno de especificações que o suporta, constam do anexo ao presente aviso.

Nos termos do artigo 12.º do Decreto-Lei 121/2015, de 30 de junho, qualquer pessoa singular ou coletiva, detentora de legitimidade para o efeito, pode opor-se ao registo, mediante a apresentação de exposição devidamente fundamentada junto do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P.

O pedido de registo, bem como o respetivo caderno de especificações, podem ser consultados, durante o horário normal de expediente, no Departamento de Emprego do Instituto do Emprego e Formação Profissional, I. P., sito na Rua de Xabregas n.º 52, em Lisboa.

As declarações de oposição, devidamente fundamentadas, devem dar entrada neste Serviço, no prazo de 20 dias a contar da data de publicação deste aviso no Diário da República.

2020-07-22. - A Diretora do Departamento de Assessoria da Qualidade, Jurídica e de Auditoria, Paula Susana Aparício Gonçalves Matos Ferreira.

ANEXO

I - Produção Tradicional objeto de registo: Renda de Bilros de Peniche

II - Entidade Promotora requerente do registo: Câmara Municipal de Peniche

III - Apresentação sumária: A produção tradicional em apreço refere-se a uma renda tradicional efetuada com o recurso à utilização de bilros - peças em madeira onde se coloca a linha, técnica referenciada em diversos estudos e bibliografia específicos. No caso da Renda de Bilros de Peniche, trata-se de uma renda distinguível das restantes, com um nome e uma reputação estabilizados há mais de dois séculos, com uma gramática decorativa própria e com tradição reconhecida e comprovada na área geográfica considerada.

IV - Resumo do enquadramento histórico e delimitação geográfica da área de produção

A partir do século XVII, as rendas de bilros afirmam-se como uma importante indústria de uma série de vilas e cidades costeiras portuguesas, como Viana do Castelo, Vila do Conde, Peniche, Setúbal, Lagos, entre outras, sem prejuízo da sua ocorrência esporádica em algumas povoações do interior.

O primeiro documento com uma referência direta à existência de um centro de manufatura de rendas em Peniche data de 1749. Anteriormente a esta data os vestígios documentais que comprovam a existência desta atividade têxtil artesanal em Peniche não são tão claros, mas, ainda assim, tal como fundamentado no caderno de especificações apresentado, é plausível que se possa recuar ao início do século XVII relativamente à antiguidade deste centro rendeiro, de maneira similar ao que sucede noutros pontos do país, como é o caso de Vila do Conde.

Sendo difícil assinalar as razões que presidiram à emergência desta arte em determinados locais, parece razoável presumir, no entanto, e levando em linha de conta que foi nos centros piscatórios que as rendas de bilros mais se desenvolveram, que este trabalho têxtil surgiu como uma forma de complemento económico familiar face à imprevisível atividade piscatória. Era, aliás, por alturas do defeso, no inverno, em que os homens ficavam em terra, que tradicionalmente as mulheres faziam mais renda.

Ao cenário de incerteza e angústia da vida no mar, opunha-se o trabalho rotineiro e demorado das rendas de bilros, cujos lucros ajudavam a compor o orçamento familiar. Outras razões existirão para explicar o aparecimento desta indústria em diversos povoados costeiros, como a difusão por via marítima, a partir do norte da Europa, das rendas de bilros, mas aquele fator económico fará certamente parte do concerto de causas que o justificam.

Relativamente a Peniche, a sua proximidade ao grande mercado lisboeta poderá também ter facilitado o desenvolvimento das rendas de bilros nesta localidade, ajudando ao escoamento da sua produção. Todos estes fatores permitiram que, com o tempo, a execução de rendas de bilros se estendesse a todo o território do atual concelho, como sugere a documentação consultada e as entrevistas realizadas no estudo que serviu de base ao presente caderno de especificações.

Assim, considerados estes fatores históricos e dada a pequena dimensão do território e a existência de rendilheiras espalhadas um pouco por todo o município, definem-se como limites da respetiva localidade, região ou território de ocorrência da produção, os limites do concelho de Peniche, permitindo a adesão de todas as rendilheiras existentes ao processo de certificação, independentemente da freguesia onde residam, na perspetiva de possibilitar o alargamento e a disseminação desta atividade por uma área de abrangência mais ampla.

V - Breve caracterização do produto «Renda de Bilros de Peniche»

A renda de bilros consiste num tecido construído com linha, resultante do cruzamento e torção dos bilros seguindo um desenho previamente definido. Prendem-se numa almofada, com alfinetes, vários fios, cujas pontas soltas se enrolam à volta do bilro. Depois, movimentos de torção e cruzamento dos bilros seguem um esquema/desenho, preso de antemão na almofada, que vai ser coberto pela renda cujos fios vão sendo travados com alfinetes espetados no próprio desenho.

A matéria-prima usada na produção da Renda de Bilros de Peniche é o fio têxtil, de grossuras variadas. Atualmente usa-se, preferencialmente, o fio de algodão mercerizado, mas também se pode utilizar o linho, a seda ou fios sintéticos (metalizados). A espessura do fio pode-se situar entre o n.º 100 (para as rendas mais finas e miúdas) e o n.º 12 para trabalhos mais grosseiros, utilizando-se também os fios n.º 8 e 5 para contornos (torçal).

Os pontos usados na Renda de Bilros de Peniche, e que se encontram devidamente ilustrados no caderno de especificações, são os seguintes: carreiras abertas, carreiras duplas, carreiras fechadas a meio ponto, diagonal a meio ponto, diagonal em paninho, favos, filigrana com bicos abertos, filigrana com bicos fechados, grade, guipure, meio ponto, paninho, pastilhas crespas, pastilhas ovais, pastilhas quadradas, pãezinhos cruzados, pãezinhos em meio ponto com pastilhas nos cruzamentos, pãezinhos simples, pãezinhos simples armados e fechados a meio ponto, quadradinhos de meio ponto, quadradinhos em paninho, redemoinhos com bicos abertos, redemoinhos com bicos fechados, rosa simples, tranças com bicos nos cruzamentos, tranças com bicos por fora, tranças compostas, tranças simples, tule.

Partindo dos pontos descritos, a Renda de Bilros de Peniche individualiza-se pelo recurso continuado e recorrente a uma série de motivos que estão bem identificados e que diferenciam a produção rendeira deste centro produtor.

Os motivos/composições mais utilizados podem ser florais, vegetalistas, geométricos ou marinhos, registando-se também a ocorrência de vários outros como sejam desenhos alusivos ao património de Peniche, monogramas, animais e/ou objetos vários. Estes motivos podem ocorrer isolados ou em composições mistas, por exemplo, «floral/geométrico» traduzido num desenho floral em que as flores se repitam e enquadrem uma composição geométrica.

De seguida listam-se, de forma indicativa e não exaustiva, alguns dos motivos que identificam e individualizam a produção de Renda de Bilros de Peniche: Estrelas, Bola, Capelinhas, Dentinho de cão, Filhó, Leque fino, Limão lecrão, Meias luas, O Casar, O segredo, Os Antónios, Canteiros, Pinha, Poesia Rendilhada, Conchinha, Renda da D. Berta, Renda da ervilha, Renda da pena, As Margaridas, Renda dos Castelinhos, Renda dos Diademas, Rosa dobrada, Alfaquique, Búzio, Cavalo Marinho, Mexilhões,

Naperon dos peixes, Peixe, Babete, Gola, Lírios, Magnólias, O Trevo, Ramo de Tulipas, Parras, Renda das Tulipas, Sombrinhas, Borboleta, Creoula, Guarita, Guitarra Portuguesa, Onda, e ainda os 11 motivos designados «s/ referência».

No caderno de especificações, todos estes motivos encontram-se devidamente ilustrados e com referência aos pontos utilizados em cada um.

VI - Condições de inovação no produto e no modo de produção que garantam a preservação da identidade

Os pontos e, mais importante que os pontos (que se podem utilizar noutros núcleos de produção rendeira), a forma como esses pontos são escolhidos, combinados e organizados tendo por base um determinado desenho, são os elementos que influenciam a tipologia tradicional da Renda de Bilros de Peniche. Com efeito, são as composições criadas e o modo como se definem e organizam, que distinguem a produção rendeira de Peniche das suas congéneres nacionais e estrangeiras.

Assim, é importante referir que o afastamento da gramática decorativa recolhida neste caderno de especificações, e que define a tipologia tradicional destas rendas de bilros, torna difícil o reconhecimento e implícita certificação da produção. Alterando-se o que a Renda de Bilros de Peniche tem de singular e que a distingue de outras produções rendeiras, perde-se o vínculo identitário ao centro produtor e descaracteriza-se a produção deixando a mesma de poder ser associada a um determinado território e não podendo, assim, ser certificada.

Neste contexto, a abertura à inovação nesta produção é possível sempre que os pressupostos acima referidos sejam tomados em conta.

Quanto às matérias-primas, para além dos fios têxteis correntemente usados e atrás indicados, é possível introduzir novos fios, têxteis ou não (nomeadamente fio de lã, fios de metal ou sintéticos), desde que seja garantida a ligação à tipologia característica de Peniche. Porém, as peças executadas nestas condições deverão ser submetidas à apreciação da comissão de acompanhamento para a certificação desta produção tradicional, que vier a ser constituída no seio do organismo de certificação nos termos da legislação em vigor, para que seja validado e aprovado o procedimento.

Ainda no que se refere aos fios utilizados, não há qualquer restrição ao uso da cor.

Para que uma peça possa ser certificada e para além do descrito nos parágrafos acima, é obrigatório que na mesma estejam presentes, no mínimo, três dos pontos constantes neste caderno de especificações e que definem a tipologia característica de Peniche.

Uma vez que a produção de Renda de Bilros de Peniche pode ter diversas vertentes, a diferenciação das peças deverá obedecer a uma das seguintes categorias, que deve ser inscrita na etiquetagem das peças certificadas:

Renda Tradicional, para peças da tipologia tradicional de Peniche;

Renda Contemporânea, para peças com introdução de aspetos inovadores, mas que respeitem o vínculo ao centro produtor de Peniche;

Renda de Aplicação, para peças têxteis que possuam uma aplicação em renda, incidindo a certificação no pormenor em renda de bilros.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4228177.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-06-30 - Decreto-Lei 121/2015 - Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social

    Cria o Sistema Nacional de Qualificação e Certificação de Produções Artesanais Tradicionais

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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