Portaria 339/92
de 13 de Abril
Considerando a necessidade de a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros assegurar a prossecução das novas atribuições que lhe forem cometidas em resultado da extinção da Direcção-Geral da Comunicação Social:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei 49/92, de 7 de Abril, aumentar o quadro de pessoal da Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros dos lugares constantes do quadro anexo à presente portaria, que dela faz parte integrante.
Presidência do Conselho de Ministros e Ministério das Finanças.
Assinada em 1 de Abril de 1992.
Pelo Primeiro-Ministro, Paulo Jorge de Assunção Rodrigues Teixeira Pinto, Secretário de Estado da Presidência do Conselho de Ministros. - Pelo Ministro das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite, Secretária de Estado Adjunta e do Orçamento.
Quadro anexo à Portaria 339/92
(ver documento original)