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Despacho Normativo 46/92, de 11 de Abril

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Sumário

Fixa os valores definitivos de várias empresas nacionalizadas.

Texto do documento

Despacho Normativo 46/92
Com vista a não criar situações de excepção, entende o Governo que deve ser completada, ainda no âmbito das condições definidas na Lei 80/77, de 26 de Outubro, e demais legislação complementar, a publicação dos valores definitivos das únicas empresas nacionalizadas que ainda os não possuíam, sem prejuízo da sua eventual correcção decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro.

Nestas circunstâncias determina-se o seguinte:
São fixados os valores definitivos das sociedades a seguir indicadas:
SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L. - 15004$00 por acção;

Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L. - 20191$50 por acção.

Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42269.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1977-10-26 - Lei 80/77 - Assembleia da República

    Aprova as indemnizações aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados ou expropriados.

  • Tem documento Em vigor 1991-09-06 - Decreto-Lei 332/91 - Ministério das Finanças

    Estabelece o novo processo de cálculo das indemnizações conferidas aos ex-titulares de direitos sobre bens nacionalizados.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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