Despacho Normativo 46/92
Com vista a não criar situações de excepção, entende o Governo que deve ser completada, ainda no âmbito das condições definidas na Lei 80/77, de 26 de Outubro, e demais legislação complementar, a publicação dos valores definitivos das únicas empresas nacionalizadas que ainda os não possuíam, sem prejuízo da sua eventual correcção decorrente da aplicação das disposições do Decreto-Lei 332/91, de 6 de Setembro.
Nestas circunstâncias determina-se o seguinte:
São fixados os valores definitivos das sociedades a seguir indicadas:
SOGEFI - Sociedade de Gestão e Financiamento, S. A. R. L. - 15004$00 por acção;
Sociedade Geral de Comércio, Indústria e Transportes, S. A. R. L. - 20191$50 por acção.
Ministério das Finanças, 21 de Fevereiro de 1992. - O Secretário de Estado do Tesouro, José Monteiro Fernandes Braz.