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Aviso 12549-D/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela

Texto do documento

Aviso 12549-D/2020

Sumário: Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela.

O Presidente do Município de Tondela, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de agosto, do corrente ano, deliberou por maioria, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o projeto de Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela, submetendo-o a um período de consulta pública, conforme estabelece o artigo 101.º o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015) durante 30 dias, contados da publicação do presente edital.

Mais torna público que o documento estará disponível para consulta na página eletrónica do Município em www.cm-tondela.pt e nos serviços de Balcão Único.

Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital.

25 de agosto de 2020. - O Presidente do Município de Tondela, José António Gomes de Jesus.

313517956

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225809.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Ligações para este documento

Este documento é referido no seguinte documento (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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