Sumário: Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela.
O Presidente do Município de Tondela, torna público que a Câmara Municipal, na sua reunião ordinária de 11 de agosto, do corrente ano, deliberou por maioria, nos termos do disposto na alínea k) do n.º 1, do artigo 33.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, o projeto de Regulamento de Benefícios Fiscais e do Investimento do Município de Tondela, submetendo-o a um período de consulta pública, conforme estabelece o artigo 101.º o Código do Procedimento Administrativo (Decreto-Lei 4/2015) durante 30 dias, contados da publicação do presente edital.
Mais torna público que o documento estará disponível para consulta na página eletrónica do Município em www.cm-tondela.pt e nos serviços de Balcão Único.
Os interessados deverão endereçar, por escrito, as suas sugestões, dentro do prazo de 30 dias a contar da data da publicação do presente edital.
25 de agosto de 2020. - O Presidente do Município de Tondela, José António Gomes de Jesus.
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