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Aviso 12549-C/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Recrutamento para o cargo de diretor do serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Texto do documento

Aviso 12549-C/2020

Sumário: Recrutamento para o cargo de diretor do serviço de medicina interna do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E.

Nos termos do estabelecido no n.º 3 do Artigo 28.º do Decreto-Lei 18/2017, de 10 de fevereiro, e à luz do procedimento interno de Recrutamento, Seleção e Provimento de Cargos de Direção e Chefia dos Serviços do Centro Hospitalar de Leiria, aprovado em 8 de julho de 2020, torna-se público que, por deliberação do Conselho de Administração de 19 de agosto de 2020, se encontra aberto procedimento de seleção e nomeação para o cargo de Diretor do Serviço de Medicina Interna do Centro Hospitalar de Leiria, E. P. E. (CHL).

1 - Âmbito - podem materializar a manifestação de interesse ao cargo supra indicado os profissionais integrados na carreira médica, inscritos no Colégio da Especialidade de Medicina Interna, vinculados a uma qualquer instituição do Serviço Nacional de Saúde mediante contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado ou contrato sem termo de direito privado, titulares da categoria de assistente graduado ou assistente graduado sénior, detentores de curriculum e percurso profissional apropriados à função a concurso, ressalvando-se que, caso o profissional selecionado seja originário de outra Instituição que não o CHL, a sua mobilidade carecerá ainda de validação e autorização superior, nos termos legais.

2 - Política de igualdade - em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação, incluindo no recrutamento para cargos de Chefia ou Direção.

3 - Prazo de apresentação das manifestações de interesse individual - 10 dias seguidos, contados a partir da data da publicação do presente aviso no Diário da República.

4 - Requisitos obrigatórios de admissão - podem ser admitidos candidatos que reúnam, até ao termo do prazo de candidatura, os seguintes requisitos:

a) Estar integrado na carreira médica e inscrito na Ordem dos Médicos no Colégio da Especialidade de Medicina Interna, tendo a situação perante a mesma devidamente regularizada.

b) Ser detentor da categoria de Assistente Hospitalar Graduado, há, pelo menos, 2 anos, ou de Assistente Hospitalar Graduado Sénior.

c) Ter disponibilidade imediata para o início de funções.

5 - A manifestação do interesse deverá realizar-se por candidatura, enviada para o Serviço de Gestão de Recursos Humanos para o endereço de correio eletrónico recrutamento@chleiria.min-saude.pt, até à data-limite fixada na publicitação. Em alternativa, a manifestação de interesse pode ser enviada por correio registado com aviso de receção, para o endereço Rua das Olhalvas, Pousos, 2410-197 Leiria, da qual deverão fazer parte os seguintes elementos:

a) Requerimento de admissão dirigido ao Sr. Presidente do Conselho de Administração do CHL onde conste a identificação completa do candidato (nome, nacionalidade, número e data de validade do cartão de identificação civil, número de cédula profissional, residência, contacto telefónico e de correio eletrónico);

b) Curriculum Vitae, com menos de 2 000 palavras;

c) Plano de Gestão do Serviço, contendo, em menos de 3 000 palavras, as principais linhas de orientação estratégica que o candidato propõe, no horizonte temporal correspondente ao mandato, sem prejuízo de qualquer proposta de eventuais projetos de longo prazo que este entenda apresentar.

6 - Comissão de análise - a manifestação de interesse individual será analisada por uma comissão ad hoc composta por:

Elementos Efetivos:

Dr. Salvato Maciel Castro Feijó, Diretor Clínico do CHL, que dirige os trabalhos;

Dr.ª Martinha Maria Rita Silva Henrique, Adjunta da Direção Clínica, Diretora do Serviço de Dermatologia e da Consulta Externa do CHL;

Dr. Luís Ferreira Marques Pereira, Diretor do Serviço de Medicina Intensiva do CHL.

Elementos Suplentes:

Dr. João Carlos Araújo Morais, Adjunto da Direção Clínica e Diretor do Serviço de Cardiologia do CHL.

Dr.ª Helena Maria Loureiro Vasconcelos, Diretora do Serviço de Gastrenterologia do CHL;

7 - Métodos de seleção - A apreciação das candidaturas estará a cargo da comissão de análise elencada no ponto 6 do presente aviso, e incluirá a avaliação curricular e a entrevista com os candidatos para discussão do curriculum vitae e do plano de gestão apresentados, cabendo a nomeação efetiva ao Conselho de Administração, sob proposta desta.

8 - Análise, discussão e parecer - a comissão promove a análise dos elementos de avaliação e poderá promover, se entender da sua necessidade, a sua discussão pública, elaborando um parecer qualitativo, que poderá incluir recomendações ao Conselho de Administração.

9 - Assiste à comissão a faculdade de exigir a qualquer candidato, em caso de dúvida, a apresentação de documentação comprovativa das suas declarações.

10 - Os documentos da comissão onde constam as valorizações dadas a cada um dos requisitos de admissão e preferenciais, serão facultados aos candidatos sempre que solicitados.

11 - Local de trabalho - o serviço irá ser prestado no CHL - Hospital de Santo André, sito na Rua das Olhalvas, Pousos, Leiria, podendo, no entanto, o mesmo ser desenvolvido em qualquer uma das Unidades Hospitalares que integram o CHL, bem como em outras Instituições com as quais a mesma tenha ou venha a ter acordos ou protocolos de colaboração.

12 - Conteúdo funcional e regime de vinculação - O conteúdo funcional da função encontra-se definido nos diplomas legais da carreira médica, e o desempenho das mesmas será efetuado em regime de comissão de serviço privada, nos termos do Código do Trabalho, pelo período de 3 anos, com possibilidade de renovação/prorrogação.

13 - Remuneração - A remuneração tem por referência o previsto na Lei e no Regulamento Interno do CHL.

14 - Regime de trabalho - o período normal de trabalho é de 40 horas semanais, sem prejuízo da aplicação das regras previstas no artigo 5.º do Decreto-Lei 266-D/2012, de 31 de dezembro.

15 - O procedimento concursal é válido para a ocupação do posto de trabalho enunciado, caducando com o seu preenchimento. Qualquer informação adicional poderá ser obtida junto do Serviço de Gestão de Recursos Humanos, através de contacto por correio eletrónico para o endereço recrutamento@chleiria.min-saude.pt.

19 de agosto de 2020. - O Presidente do Conselho de Administração, Licínio Oliveira de Carvalho.

313506145

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225808.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-12-31 - Decreto-Lei 266-D/2012 - Ministério da Saúde

    Altera (primeira alteração) os Decretos-Leis 176/2009, de 4 de agosto, e 177/2009, de 4 de agosto, estabelecendo regras de organização do tempo de trabalho médico e de transição dos trabalhadores médicos já integrados na carreira especial médica para o regime de trabalho que corresponde a 40 horas semanais e definido as áreas de exercício profissional da carreira especial médica.

  • Tem documento Em vigor 2017-02-10 - Decreto-Lei 18/2017 - Saúde

    Regula o Regime Jurídico e os Estatutos aplicáveis às unidades de saúde do Serviço Nacional de Saúde com a natureza de Entidades Públicas Empresariais, bem como as integradas no Setor Público Administrativo

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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