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Aviso 12533/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Consulta pública da proposta integradora da alteração do Plano de Urbanização da ZILS

Texto do documento

Aviso 12533/2020

Sumário: Consulta pública da proposta integradora da alteração do Plano de Urbanização da ZILS.

Alteração Simplificada do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines

Filipa Faria, Vereadora da Câmara Municipal de Sines, no uso de competências delegadas, torna público nos termos Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que a Câmara Municipal de Sines, em Reunião de Câmara Ordinária, de 21 de maio de 2020, deliberou iniciar o processo de elaboração e submeter a consulta pública, a proposta integradora de alteração do Plano de Urbanização da Zona Industrial e Logística de Sines, aprovado por deliberação da assembleia municipal de Sines de 31 de outubro de 2008, publicado na 2.ª série do Diário da República n.º 217, de 07 de novembro, pelo edital 1090/2008, nos termos do artigo 123.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, por um período de 10 dias, contados a partir do 5.º dia após a publicação do presente aviso no Diário da República, deliberando igualmente aprovar a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica.

O prazo estabelecido para a elaboração da alteração ao plano, é de 6 meses.

Os interessados poderão, no prazo fixado, consultar a proposta integradora de alteração do plano, todos os dias úteis, no Balcão Único da Câmara Municipal de Sines, sito no Largo Ramos da Costa, n.º 21 A, em Sines, entre as 09,00h e as 15,00h, e apresentar, por escrito, reclamações, observações ou sugestões relativas à mesma, até ao termo do prazo referido.

Os elementos da proposta integradora de alteração do plano encontram-se igualmente disponíveis em www.sines.pt.

Para constar se passou o presente aviso a que vai ser dada a publicidade prevista na lei.

10 de julho de 2020. - A Vereadora, Filipa Faria.

Deliberação

Nuno José Gonçalves Mascarenhas, Presidente da Câmara Municipal de Sines;

Certifico, para os efeitos legais, que da Ata n.º 12/2020, relativa à reunião ordinária de 21 de maio de 2020, consta o ponto:

Ponto 5 - Divisão de Ordenamento do Território - Alteração simplificada do Pu Zils;

Presente proposta da Divisão de Ordenamento do Território, com registo de entrada n.º 8802, datada de 20.05.2020 (Proc. Mydoc n.º 2020/150.10.400/4), propondo que a Câmara Municipal de Sines delibere o seguinte:

Determinar o início do procedimento de alteração simplificada do PUZILS.

Determinar a abertura de um período de consulta pública da respetiva proposta integradora para apresentação de reclamações, observações ou sugestões com a duração de 10 dias.

Aprovar a não sujeição a Avaliação Ambiental Estratégica, com fundamento na justificação apresentada.

Apresentando para o efeito os seguintes fundamentos que sustentam a presente proposta:

Por iniciativa privada a Aicep Global Parques - Gestão de Áreas Empresarias e Serviços, S. A., na qualidade de promotora da alteração, propõe que a subcategoria "SU - indústrias extrativas existentes" seja extinta, que o espaço correspondente seja integrado na subcategoria "SUP - industrial e de produção energética" e que o uso do solo dominante passe a ser o definido para esta subcategoria, nomeadamente como referido no artigo 18.º do regulamento do PUZILS, "a instalação de grandes estabelecimentos/instalações industriais e de produção de energia".

Tal situação advém do facto da entidade exploradora ter cessado a atividade de exploração de inertes do areeiro a 31 de março de 2019, encontrando-se neste momento em fase de apreciação o pedido de alteração do Plano Ambiental de Recuperação Paisagística (PARP).

O referido areeiro está referenciado no regulamento do plano, nomeadamente no artigo 6.º sob a epígrafe de Servidões e Restrições, como uma "servidão administrativa ou outras restrições de utilidade pública" e identificada na Planta de Condicionantes.

Deliberação: A Câmara Municipal de Sines aprova por unanimidade a presente proposta.

Sines, 4 de junho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sines, Nuno Mascarenhas.

613413481

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225774.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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