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Regulamento 716/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira

Texto do documento

Regulamento 716/2020

Sumário: Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira.

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira

No uso das competências que se encontram previstas na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º, alínea k), n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I, da Lei 75/2013, de 12.09, atualizada, e n.º 4 do artigo 3.º do Decreto-Lei 555/99, de 16.12, na sua atual redação, torna-se público que, em conformidade com o disposto nos artigos 99.º, 100.º e 101.º do Código do Procedimento Administrativo, se encontra em apreciação pública pelo prazo de 30 dias, a contar da data da publicação no Diário da República, a Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira, aprovada por unanimidade em Projeto, em reunião ordinária da Câmara Municipal, realizada no dia 18 de junho de 2020, e na sessão ordinária da Assembleia Municipal, realizada no dia 26 de junho de 2020, a qual a seguir se transcreve.

No decurso desse período a Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira encontra-se disponível para consulta no sítio do Município na Internet (www.cm-odemira.pt), devendo quaisquer sugestões, ser formuladas por escrito até às 16:00 horas do último dia do prazo acima referido.

14 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, José Alberto Candeias Guerreiro.

Alteração ao Regulamento de Urbanização e Edificação do Município de Odemira (RUEMO)

Artigo 42.º

Instrução dos processos de operações urbanísticas

1 - Salvo as exceções previstas no presente regulamento, a apresentação de todos os elementos instrutórios que constituem os processos de operações urbanísticas, é concretizada em suporte digital de acordo com as Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município.

2 - [...]

3 - Quando se verifique alguma das situações, previstas no artigo 1.º das Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, de impossibilidade de autentificação dos documentos através de assinatura digital qualificada, a submissão do processo apenas pode ser concretizada pela via presencial.

4 - [...]

5 - Nas situações previstas no número anterior o processo em papel corresponde à versão original e assinada, que é obrigatoriamente acompanhada por:

a) Um processo completo em formato digital instruído de acordo com o estabelecido nas Normas Técnicas para Instrução de Processos de Operações Urbanísticas em Formato Digital vigentes no município, sendo que é dispensada a assinatura digital qualificada dos ficheiros;

b) As declarações de conformidade, relativas aos projetos, entre os ficheiros entregues em digital e os documentos entregues em papel, de acordo com o modelo de declaração constante no Anexo I.

6 - [...]

7 - [...]

8 - [...]

ANEXO II

(Revogado.)

313404214

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225752.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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