Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária.
Nuno Vaz, Presidente da Câmara Municipal de Chaves, faz público que, por deliberação do executivo camarário tomado em sua reunião ordinária, realizada no pretérito dia 25 de junho de 2020, sancionada pelo órgão deliberativo, em sua reunião ordinária de 30 de junho de 2020, foi aprovado a "alteração (1.ª) ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária" em vigor no concelho de Chaves, conforme documentos que aqui se dá por integralmente reproduzido para todos os efeitos legais.
10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Vaz.
Alteração ao Regulamento Municipal de Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária
Nota Justificativa
O presente projeto procede à primeira alteração ao Regulamento Municipal de
Concessão de Apoio Financeiro Destinado ao Fomento da Produção Pecuária que aprovou as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos titulares de exploração agropecuárias existentes no concelho de Chaves.
A presente alteração visa incluir os efetivos de suínos de raça bísara, na tipologia de explorações pecuárias a apoiar, considerando que a dinamização deste tipo de apoio à produção poderá estimular a conservação desta raça, considerada fundamental em termos estratégicos, uma vez que serve de alavanca impulsionadora de uma gastronomia que se quer de qualidade, com produtos reconhecidos e apreciados, de que são exemplo o fumeiro e presunto de Chaves.
Preâmbulo
[...].
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
[...].
Artigo 2.º
Âmbito
1 - O presente Regulamento estabelece as condições gerais de acesso às comparticipações financeiras a fundo perdido a conceder pelo Município, aos titulares de explorações agropecuárias existentes no concelho de Chaves, visando o apoio à fixação e rejuvenescimento da força do trabalho, motor do desenvolvimento rural, e ainda à sustentabilidade, atenuando o impacto negativo do constante aumento dos custos de exploração, sem o correspondente aumento de receitas dos seus efetivos bovinos, ovinos, caprinos e suínos de raça bísara.
2 - [...].
Artigo 3.º
Encargos Financeiros
[...]
Artigo 4.º
Condições de Acesso
1 - [...].
2 - No caso dos criadores de suínos de raça bísara, estes, para além de reunirem cumulativamente os requisitos das alíneas a), e) e f) do número anterior, têm ainda de cumprir os seguintes requisitos:
a) Possuir protocolo com a Direção de Serviços da Alimentação e Veterinária da Região Norte e com um veterinário responsável pela exploração;
b) Ter cumprido anualmente, nos seus efetivos animais, todas as obrigações legais, em termos sanitários, assim como o plano nacional de combate à doença de Aujesky;
c) Possuir declaração de existências de suínos adultos emitida pela Direção Geral da Alimentação e Veterinária, declaração esta que o produtor tem de registar no portal do IFAP;
d) Comprovar, sempre que a Câmara o imponha, que respeita as normas obrigatórias de saúde pública, sanidade animal, higiene pública veterinária, bem-estar animal e respeito pelo ambiente.
Artigo 5.º
Instrução de candidaturas
1 - As candidaturas ao apoio a conceder nos termos do presente Regulamento são apresentadas nos serviços de atendimento do Município de Chaves, mediante o preenchimento de formulário próprio, acompanhado dos seguintes documentos:
a) Declaração de efetivo relativo ao ano imediatamente anterior, através de lista SNIRA - Serviço Nacional de Identificação e Registo Animal para os bovinos, Idigital para os pequenos ruminantes e Declaração de Existências para os Suínos;
b) [...];
c) Declaração da OPP a atestar que a sanidade foi realizada durante o ano a que diz respeito o apoio financeiro, que no caso das explorações de suínos, pode ser substituída por declaração do veterinário responsável pela exploração;
d) [...].
Artigo 6.º
Apresentação e análise das candidaturas
[...].
Artigo 7.º
Decisão
[...].
Artigo 8.º
Montante financeiro
1 - O montante anual do subsídio a atribuir pelo Município aos produtores de bovinos, ovinos, caprinos e suínos de raça bísara, por animal, será calculado da seguinte forma:
Bovinos
Adultos
Primeiros 30 animais - 10,00(euro)
Restantes animais - 8,00(euro)
Jovens (Vitelos)
Primeiros 30 animais - 7,00(euro)
Restantes animais - 5,00(euro)
Pequenos ruminantes
(Ovinos e Caprinos)
Primeiros 100 animais - 2,00(euro)
Restantes animais - 1,50(euro)
Suínos de Raça Bísara
Primeiros 50 animais - 5,00(euro)
Restantes animais - 3,50(euro)
Artigo 9.º
Pagamento dos apoios
[...].
Artigo 10.º
Fiscalização
[...].
Artigo 11.º
Falsas declarações
[...].
Artigo 12.º
Dúvidas e Omissões
[...].
Artigo 13.º
Entrada em Vigor
O presente regulamento entra em vigor 15 dias a seguir à sua publicação.
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