Sumário: Alteração do Regulamento de Alienação e Construção de Lotes da Zona Industrial da Tapada do Lago.
Francisco António Martins dos Reis, Presidente da Câmara Municipal de Alter do Chão, nos termos e para efeitos do disposto nos artigos 139.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com o artigo 56.º do Anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, e no uso das competências conferidas nos termos das alíneas b) e t) do n.º 1 do artº. 35.º da citada Lei, torna público, que por deliberação da Câmara Municipal de Alter do Chão, tomada em reunião ordinária de 22 de abril de 2020 e aprovação pela Assembleia Municipal, em Sessão Ordinária de 19 de junho de 2020, foi aprovada a alteração ao Regulamento de Alienação e Construção de Lotes da Zona Industrial da Tapada do Lago, Anexo R. 7, o artigo 4.º, o qual faz parte integrante do Código Regulamentar do Município de Alter do Chão, que para os devidos efeitos legais a seguir de publica.
Artigo 4.º
Preço dos Lotes
1 - O valor m2 dos lotes atribuídos por ajuste direto será o definido na tabela de preços do município em vigor à data da deliberação da atribuição do lote.
2 - O valor m2 dos lotes atribuídos por hasta pública será o definido na tabela de preços do município em vigor à data da atribuição do lote.
24 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Francisco António Martins dos Reis.
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