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Aviso 12492/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Exoneração das funções de secretário da presidência

Texto do documento

Aviso 12492/2020

Sumário: Exoneração das funções de secretário da presidência.

Nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro, na redação atual, e no uso dos poderes que me foram delegados pela Senhora Presidente desta Câmara, através do seu Despacho 174/ 2017-2021 de 22-10-2018, torna-se público o Despacho 259/2017-2021 proferido, em 04-08-2020, pela Senhora Presidente desta Câmara:

«Despacho 259/2017-2021

Considerando que, nos termos do disposto no n.º 4 do artigo 43.º do Regime Jurídico das Autarquias Locais constante do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, os membros dos gabinetes de apoio à vereação são designados e exonerados pelo presidente sob proposta dos respetivos vereadores.

Determino, ao abrigo do citado no n.º 4 do artigo 43.º, a exoneração do licenciado Sérgio Manuel Gonçalves de Sousa das funções de Secretário que vinha exercendo junto do Vice-Presidente João Luis Serrenho Frazão Couvaneiro, com efeitos a 3 de agosto de 2020.

Publique-se nos termos da lei.»

05/08/2020. - A Vereadora dos Serviços Municipais de Recursos Humanos, Saúde Ocupacional, Higiene Urbana, Manutenção e Logística, Ação e Intervenção Social e Habitação, Maria Teodolinda Monteiro Silveira.

313486844

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225723.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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