Sumário: Delegação de competências nas subdiretora e adjuntas do diretor do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde.
Delegação de competências
Nos termos do disposto nos artigos 36.º a 44.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro, Acórdão do TC 118/97, de 24 de abril, e ao abrigo do disposto no n.º 7 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, de 22 de abril, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, delego, sem possibilidade de subdelegação, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, do Agrupamento de Escolas Dr. Carlos Pinto Ferreira, Vila do Conde, as competências que a seguir se discriminam:
1 - Na Subdiretora, Irene Maria Irene Teixeira Ribeiro Gomes, delego as competências para praticar os seguintes atos:
1.1 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal não docente, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horário na Escola sede;
1.2 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico, bem como dos técnicos especializados para a lecionação dos cursos de educação e formação (CEF);
1.3 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o ensino básico, 2.º e 3.º ciclos, CEF e VOC;
1.4 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais;
1.5 - Dirigir superiormente os serviços administrativos;
1.6 - Convocar todas as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas/estruturas do Agrupamento;
1.7 - Coordenar as matrículas do Agrupamento, em articulação com a Adjunta responsável pelo 1.º ciclo do ensino básico;
1.8 - Coordenar e supervisionar todo o processo de realização de testes intermédios, provas finais e exames de equivalência à frequência, dos 2.º e 3.º ciclos e dos CEF, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
1.9 - Homologar atas e pautas de avaliação dos alunos, dos 2.º e 3.º ciclos do ensino básico;
1.10 - Exercer o poder disciplinar sobre todos os alunos da Escola sede;
1.11 - Organizar e verificar os procedimentos administrativos e pedagógicos inerentes ao registo das atividades letivas e não letivas;
1.12 - Proceder ao controle de presenças, substituições de aulas e permutas de professores do 2.º e 3.º ciclos;
1.13 - Intervir nos termos da lei, no processo de avaliação de desempenho do pessoal não docente em exercício de funções na Escola sede;
1.14 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente, ao serviço na escola sede do Agrupamento, em articulação com o Diretor;
1.15 - Distribuir o serviço não docente na Escola Sede;
1.16 - Convocar e presidir a reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha;
1.17 - Acompanhar a execução e a monitorização do Projeto Educativo, Plano de Ação Estratégica de Combate ao Insucesso Escolar, Plano de Melhoria, e do Plano Anual de Atividades;
1.18 - Supervisionar a equipa de autoavaliação do Agrupamento;
1.19 - Supervisionar o Programa de Educação para a Saúde;
1.20 - Acompanhar as atividades dos clubes em funcionamento na Escola sede;
1.21 - Exercer as competências que dizem respeito ao conselho administrativo, para o qual foi designado, de acordo com o artigo 37.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho;
1.22 - Para além das competências referidas, e de acordo com o n.º 8 do artigo 20.º do Decreto-Lei 75/2008, alterado pelo Decreto-Lei 137/2012, de 2 de julho, o Subdiretor substitui o Diretor nas suas faltas e impedimentos.
2 - Na Adjunta do Diretor, Maria Julieta Guimarães Ferreira, delego as competências para praticar os seguintes atos:
2.1 - Autorizar pedidos de transferência de escolas ou mudança de turma, matrículas, renovação de matrículas ou inscrições para o pré-escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
2.2 - Coordenar todo o processo de realização dos processos de realização de testes intermédios, provas finais e exames de equivalência, do 1.º ciclo, que se realizem no Agrupamento, podendo adotar todos os procedimentos que entenda necessários ou adequados para os levar a cabo;
2.3 - Substituir o Diretor e o Subdiretor, sempre que necessário;
2.4 - Intervir na área do pessoal docente, do 1.º ciclo, designadamente na distribuição de serviço, elaboração de horários;
2.5 - Coordenar a aplicação do processo de avaliação do desempenho do pessoal não docente, afeto ao Pré-Escolar e 1.º ciclo, do Agrupamento, em articulação com os coordenadores de estabelecimento, autarquia e com o Subdiretor;
2.6 - Proceder à seleção e recrutamento de pessoal docente para Pré-Escolar e 1.º ciclo do ensino básico;
2.7 - Superintender a constituição e alteração de turmas na Educação Pré-escolar e 1.º ciclo do Ensino Básico;
2.8 - Supervisionar, planear e assegurar a execução das atividades pedagógicas do Pré-escolar e 1.º Ciclo do Ensino Básico, em articulação com o Subdiretor;
2.9 - Supervisionar pedagogicamente, em estreita articulação com os coordenadores de escola e com os respetivos coordenadores de departamento, a Educação Pré-Escolar e do 1.º Ciclo;
2.10 - Supervisionar e coordenar todo o processo de avaliação das crianças do Pré-escolar;
2.11 - Supervisionar e coordenar todo o processo de avaliação dos alunos do 1.º ciclo;
2.12 - Superintender os procedimentos relativos aos alunos com necessidades educativas especiais no Pré-escolar e 1.º ciclo em articulação com o Subdiretor;
2.13 - Superintender em todos os processos administrativos/pedagógicos relativos às atividades de enriquecimento curricular (AEC) do 1.º ciclo;
2.14 - Coordenar o processo de avaliação dos professores das atividades de enriquecimento curricular (AEC), em articulação com os coordenadores de escola e coordenadores das equipas das AEC;
2.15 - Supervisionar o fornecimento e distribuição de leite escolar no 1.º ciclo;
2.16 - Coordenar e supervisionar a área do pessoal não docente, ao serviço dos jardins de infância e das escolas do 1.º ciclo, designadamente, a distribuição de serviço e elaboração de horários;
2.17 - Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
3 - Na Adjunta do Diretor, Gracinda Maria Maia dos Santos Carneiro, delego as competências para praticar os seguintes atos:
3.1 - Superintender a Ação Social Escolar do Agrupamento;
3.2 - Avaliar e autorizar os pedidos da ação social escolar (SASE);
3.3 - Coordenar e supervisionar o funcionamento dos serviços da ação social escolar e dos respetivos setores de funcionamento na escola sede do Agrupamento;
3.4 - Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
3.5 - Superintender todos os procedimentos relativos ao transporte de alunos;
3.6 - Gerir as instalações, espaços e equipamentos, afetos aos serviços da ação social escolar (Refeitório, Cozinha, Bufetes, Papelaria) da escola sede do agrupamento;
3.7 - Substituir o Diretor e o Subdiretor, sempre que necessário;
3.8 - Coordenar e proceder à análise e seleção das propostas de fornecimento de bens ou serviços nomeadamente para bufete, papelaria, reprografia, higiene/limpeza, manutenção e reparação;
3.9 - Convocar e presidir as reuniões que entenda necessárias para o bom funcionamento das várias áreas que supervisiona, coordena e acompanha.
4 - Delego, ainda, na Subdiretora e Adjuntas do Diretor, a competência para a prática dos seguintes atos:
4.1 - Convocar reuniões no âmbito das áreas que superintendem;
4.2 - Efetuar despacho do expediente, na ausência do Diretor;
4.3 - Homologar atas nas áreas que superintendem;
4.4 - Assinar documentos na ausência da Subdiretora e do Diretor;
4.5 - Representar o Agrupamento no âmbito das competências delegadas;
4.6 - Fazer o levantamento das necessidades de formação do pessoal docente e não docente em cada uma das áreas que supervisionam;
4.7 - As competências delegadas extinguem-se pelas formas e nos termos determinados no artigo 50.º do CPA.
As competências delegadas produzem efeitos a partir da data de nomeação e extinguem-se pela forma e nos termos determinados no artigo 50.º do Código do Procedimento Administrativo, considerando-se ratificados todos os atos, entretanto praticados desde o dia 07 de julho de 2020, nos termos legais e no âmbito das competências agora delegadas.
7 de julho de 2020. - O Diretor, José Luís Menezes Garcia.
313461133