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Despacho 8297/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Comunicação e Sistemas de Informação do inspetor Eduardo Jorge Farinha Bação

Texto do documento

Despacho 8297/2020

Sumário: Nomeação em regime de substituição no cargo de chefe de divisão de Comunicação e Sistemas de Informação do inspetor Eduardo Jorge Farinha Bação.

Nos termos do n.º 1 do artigo 27.º do Estatuto do Pessoal Dirigente dos Serviços e Organismos da Administração Pública, aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, obtido o acordo do interessado e verificando-se todos os requisitos legais exigidos, designo, em regime de substituição, para o cargo de Chefe de Divisão de Comunicação e Sistemas de Informação, o licenciado Eduardo Jorge Farinha Bação, inspetor do mapa de pessoal desta Inspeção-Geral.

Nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 31.º da Lei 2/2004, de 15 de janeiro e posteriores alterações, o designado fica autorizado a optar pelo vencimento ou retribuição base da sua função, cargo ou categoria de origem.

A designação constante do presente despacho produz efeitos a 1 de agosto de 2020, ratificandose todos os atos entretanto praticados.

17 de julho de 2020. - O Inspetor-Geral, Luís Capela.

Síntese Curricular

Nome: Eduardo Jorge Farinha Bação

Data de nascimento: 17 de julho de 1956

Habilitações académicas: Licenciado em Engenharia de Eletrotécnica e de Computadores, ramo de eletrónica e telecomunicações, pelo Instituto Superior Técnico, fevereiro 1987

Percurso profissional:

Inspetor, na Inspeção Geral da Educação, desde 1993 até à presente data, tendo exercido várias funções nomeadamente:

Membro das equipas de coordenação das atividades, Gestão dos Sistemas de Informação e Gestão da Infraestrutura de Tecnologias de Informação e Comunicação.

Coordenador da Equipa de Projeto para a implementação do RGPD (2019).

Coordenador da atividade «Sistema de informação para Apoio das atividades inspetivas». Membro da equipa central da atividade «Organização do Ano Letivo», até 2011.

Vogal efetivo e suplente em Júris de concurso para acesso às categorias de inspetor superior e inspetor superior principal (2007).

Representante da IGE no grupo de coordenação da RICOME (Rede de Informação e Comunicação do Ministério da Educação) (2004)

Formador no âmbito do estágio para inspetores da região autónoma dos Açores (2003).

Coordenador da Equipa de Programação Tratamento e Análise de dados (PTAD), 2001

Representante da IGE na 2.ª Conferência Internacional EMINENT, organização conjunta do Ministério da Educação e da European Schoolnet (2001).

Chefe de Divisão do Gabinete de Informática em regime de substituição até setembro de 2000.

Diretor do Gabinete de Informática entre 2 de janeiro de 1997 e 18 de janeiro de 2000.

Responsável pelo setor de informática da IGE entre 1993 e 1996.

Professor requisitado no Gabinete de Estudos e Planeamento em funções técnico-pedagógicas (de setembro 1989 a agosto de 1992).

Administrador da base de dados da educação do Gabinete de Estudos e Planeamento, produção de amostras populacionais para estudos internacionais (LITERACY) e nacionais (Instituto de Inovação Educacional).

Professor desde outubro de 1975 com efetividade desde setembro de 1979 na escola do 2.º e 3.º ciclo do Feijó, tendo exercido funções como delegado de disciplina, coordenador dos diretores de turma, membro do conselho pedagógico, diretor de turma e diretor de instalações.

Outras certificações profissionais

Projeto e Instalação ITED-Habilitante, CINEL, 2012

Membro efetivo da Ordem dos Engenheiros

313411261

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225653.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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