Aviso (extrato) n.º 12451/2020
Sumário: Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
Procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de Técnico Superior do Mapa de Pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º, e no artigo 33 da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o n.º 4 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril (adiante designada por Portaria), torna-se público que por despacho da Senhora Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, de 25 de junho de 2020, se encontra aberto, pelo prazo de 10 dias úteis a contar da data de publicitação do presente aviso no Diário da República, procedimento concursal comum para preenchimento de um posto de trabalho na carreira e categoria de técnico superior, do mapa de pessoal do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.
2 - Foi ouvida a entidade gestora do sistema de valorização profissional (Direção-Geral da Qualificação dos Trabalhadores em Funções Públicas - INA), que expressamente declarou a inexistência de trabalhadores em situação de requalificação ou reserva de recrutamento, cujo perfil se adequasse às características no posto de trabalho em causa.
3 - Ao presente procedimento é aplicável a tramitação prevista no artigo 37.º da LTFP, regulamentada pela Portaria 125-A/2019, de 30 de abril e Código do Procedimento Administrativo (CPA).
4 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com uma relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado, previamente estabelecida, de acordo com o disposto no n.º 3 do artigo 30.º da LTFP.
5 - O presente procedimento concursal destina-se à ocupação de 1 (um) posto de trabalho no mapa de pessoal do GEPAC, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, na carreira e categoria de Técnico Superior, no Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros da Direção de Serviços de Gestão de Recursos e Informação.
6 - Local de trabalho - Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, com sede na rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa.
7 - Caracterização do posto de trabalho - Para além das funções descritas no conteúdo funcional da carreira/categoria, a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, cabe ao Técnico Superior desempenhar as seguintes funções inerentes ao posto de trabalho destacando-se, entre outras:
Conhecimentos sobre o Código de Contratação Pública e prática na elaboração de peças de procedimento no âmbito de procedimentos de contratação pública por Ajuste Direto, Concursos Públicos e via Acordos Quadro;
Experiência no acompanhamento e controlo da execução do orçamento da responsabilidade do Serviço; análise financeira e elaboração de documentos de prestação de contas; consulta, interpretação e avaliação dos documentos orientadores e demais legislação de suporte às atividades de administração e execução do orçamento;
Elaboração de relatórios de gestão e de execução; elaboração de propostas e informações com conhecimento da legislação específica que rege as áreas de gestão e contabilidade públicas; experiência de utilização de aplicações contabilísticas, designadamente, GERFIP; recolha e reporte de informação, em interface com as entidades de coordenação e controlo; registo, controlo e reconciliação dos movimentos bancários;
Instrução de candidaturas e acompanhamento de projetos com financiamento comunitário.
8 - Nos termos da alínea k) do n.º 4 do artigo 11.º da Portaria, não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do GEPAC, idênticos ao posto de trabalho para cuja ocupação se publicita o presente procedimento.
9 - Requisitos de admissão:
9.1 - Requisitos gerais: ser detentor de relação jurídica de emprego público por tempo indeterminado ou encontrar -se em situação de valorização profissional e possuir os requisitos enunciados no artigo 17.º da LTFP, a saber:
a) Nacionalidade portuguesa, quando não dispensada pela Constituição, por convenção internacional ou por lei especial;
b) 18 anos de idade completos;
c) Não inibição do exercício de funções públicas ou não interdição para o exercício daquelas que se propõe desempenhar;
d) Robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício das funções;
e) Cumprimento das leis de vacinação obrigatória.
9.2 - Requisitos específicos: Nível habilitacional - Licenciatura em Gestão e/ou Administração, Contabilidade ou Economia, e Direito, conforme expresso na alínea c) do n.º 1 do artigo 86.º da LTFP, não existindo a possibilidade de substituição do nível habilitacional por formação ou experiência profissional.
10 - Posicionamento remuneratório - A Posição remuneratória de referência é a 2.ª Posição remuneratória, nível remuneratório 15 da TRU, para a carreira e categoria de Técnico Superior.
11 - Formalização das candidaturas:
11.1 - Nos termos dos n.os 1 e 2 do artigo 19.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, a apresentação da candidatura por via eletrónica é feita por submissão de formulário, disponível para o efeito, no sítio do GEPAC, em www.gepac.gov.pt o qual deverá ser remetido para o endereço eletrónico geral@gepac.gov.pt com a seguinte indicação no Assunto: Referência DSGRI/TS/01/2020.
11.2 - O formulário, devidamente datado e assinado, deve obrigatoriamente, ser acompanhado dos seguintes documentos:
a) Fotocópia legível do documento comprovativo das habilitações literárias;
b) Comprovativos das ações de formação frequentadas e relacionadas com o conteúdo funcional do posto de trabalho;
c) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato pertence, devidamente autenticada e atualizada, da qual conste a modalidade de relação jurídica de emprego público que detém, a antiguidade na carreira e no exercício de funções públicas e a avaliação de desempenho (quantitativa e qualitativa) obtida nos biénios 2013/2014, 2015/2016 e 2017/2018, ou a declaração da sua inexistência, bem como a indicação da posição remuneratória de que seja detentor;
d) Declaração emitida pelo Serviço a que o candidato se encontra afeto, devidamente autenticada e atualizada, da qual constem as atividades que se encontra a exercer;
e) Currículo profissional detalhado e atualizado, elaborado em modelo europeu, sendo que pode ser exigida aos candidatos a apresentação de documentos comprovativos de factos referidos no currículo que possam relevar para a apreciação do seu mérito e que se encontrem deficientemente comprovados;
f) Declaração assinada pelo candidato, sobre a proteção de dados, para efeitos de tratamento dos seus dados pessoais contidos no formulário de candidatura ao procedimento concursal e no curriculum vitae, nos seguintes termos: "Eu, (nome completo), declare que fui informado, para os efeitos previstos no artigo 13.º do Regulamento Geral de Proteção de Dados (EU)2016/679 do P.E. e do Conselho de 27 de abril (RGPD) sobre o tratamento dos meus dados pessoais contidos no formulário de candidatura e no currículo vitae, entregues com a candidatura ao procedimento concursal DSGRI/TS/01/2020, para ocupação de posto de trabalho no Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, pessoa coletiva n.º 600 082 741 com sede na Rua Dom Francisco Manuel de Melo, n.º 15, 1070-085 Lisboa, com a estrita finalidade de recolha e integração na base de dados do procedimento concursal, aberto através do Aviso n.º (escrever o número do Aviso) e durante o período de tempo em que durar o procedimento concursal mencionado designadamente até publicação, no Diário da República, da lista de ordenação final."
11.3 - A apresentação de documento falso determina a participação à entidade competente para efeitos de procedimento disciplinar e ou penal.
11.4 - A não apresentação dos documentos comprovativos dos requisitos de admissão, bem como os indispensáveis para efetuar a avaliação do candidato, determina a exclusão do procedimento concursal.
12 - Métodos de seleção:
12.1 - Ao abrigo do disposto no n.º 5 do artigo 36.º da Lei 35/2014, conjugado com os n.os 1 e 2 do artigo 5.º da Portaria, atentos à urgência do presente procedimento concursal, serão utilizados, como único método de seleção obrigatório, a avaliação curricular (AC) e como método de seleção facultativo, a entrevista profissional de seleção (EPS).
12.2 - A Avaliação Curricular (AC) destina-se a analisar a qualificação dos candidatos.
a) Atento ao conteúdo dos postos de trabalho a ocupar, serão valoradas a habilitação académica, a formação profissional, a experiência profissional devidamente comprovada e a avaliação de desempenho;
b) Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas;
c) Os candidatos que obtenham uma valoração inferior a 9,5 valores consideram-se excluídos do procedimento, não sendo chamados à aplicação do método seguinte.
12.3 - A Entrevista Profissional de Seleção (EPS) é pública e visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.
a) Por cada entrevista será elaborada uma ficha individual contendo o resumo dos temas abordados, os parâmetros de avaliação e a classificação obtida em cada um deles, devidamente fundamentada;
b) É excluído do procedimento o candidato que obtenha uma valoração na EPS inferior a 9,5 valores.
13 - A classificação final dos métodos anteriormente referidos será obtida numa escala de 0 a 20 valores através da aplicação da seguinte fórmula:
CF = 0,55 AC + 0,45 EPS
em que:
CF = Classificação Final
AC = Avaliação Curricular
EPS = Entrevista Profissional de Seleção
14 - A publicitação dos resultados obtidos em cada método de seleção é efetuada através de lista, por referência, ordenada alfabeticamente, disponibilizada em www.gepac.gov.pt.
15 - Os candidatos aprovados no método de seleção AC são convocados para a realização do método seguinte por uma das formas previstas no artigo 10.º da Portaria.
16 - De acordo com o preceituado no n.º 1 do artigo 22.º da Portaria, os candidatos excluídos serão notificados por uma das formas previstas no artigo 10.º da mesma Portaria, para a realização de audiência dos interessados nos termos do CPA.
17 - Em conformidade com o disposto no n.º 6 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, as atas do júri, onde constam os parâmetros de avaliação e respetiva ponderação de cada um dos métodos de seleção a utilizar, a grelha classificativa e o sistema de valoração final, são publicitados no sítio da internet do GEPAC.
18 - Em caso de igualdade de valoração, os critérios de desempate a adotar são os constantes no n.º 2 do artigo 27.º da Portaria.
19 - A lista unitária de ordenação final dos candidatos, após homologação da Diretora-Geral do GEPAC., é publicada na 2.ª série do Diário da República e disponibilizada na respetiva página eletrónica, nos termos do n.º 5 do artigo 28.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril.
20 - Nos termos do Despacho Conjunto 373/2000, de 1 de março, em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição da República Portuguesa, "a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres, no acesso ao emprego, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar qualquer forma de discriminação".
21 - O Júri tem a seguinte composição:
Presidente: Mestre Nuno Manuel Estanqueiro Dias - Diretor de Serviços de Gestão de Recursos e Informação do GEPAC;
1.º Vogal Efetivo, que substituirá o Presidente nas suas faltas e impedimentos, Dr.ª Rita Susana Silva Romão - Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros da DSGRI;
2.º Vogal Efetivo: Dr.ª Cláudia Cristina Sequeira da Cunha - Coordenadora do Núcleo de Gestão de Recursos Humanos da DSGRI;
1.º Vogal Suplente: Dr.ª Sara Maria Vaz de Abreu Romão - Técnica Superior na Direção de Serviços de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais;
2.º Vogal Suplente: Dr. Carlos Alberto Teixeira Fernandes - Técnico Superior no Núcleo de Gestão de Recursos Financeiros da DSGRI.
22 - Nos termos do n.º 1 do artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, o presente Aviso será publicitado na 2.ª série do Diário da República, na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) no 1.º dia útil subsequente à publicação no Diário da República e na página eletrónica do GEPAC (www.gepac.gov.pt)
10 de julho de 2020. - A Diretora-Geral do Gabinete de Estratégia, Planeamento e Avaliação Culturais, Maria Fernanda Soares Rebelo Heitor.
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