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Despacho (extrato) 8295/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Regresso da situação de licença sem vencimento de Henrique Luís Carvalho Amorim

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8295/2020

Sumário: Regresso da situação de licença sem vencimento de Henrique Luís Carvalho Amorim.

Por meu despacho, de 6 de março de 2020, foi Henrique Luís Carvalho Amorim, escriturário, na situação de licença sem vencimento, autorizado a regressar ao serviço, para lugar do quadro de pessoal paralelo do município de Alijó, ficando integrado na Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial do mesmo município, nos termos das disposições conjugadas do n.º 4 do artigo 108.º, n.º 4 do artigo 109.º e n.º 1 do artigo 112.º do Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei 26/2004, de 4 de fevereiro, com a redação conferida pela Lei 155/2015, de 15 de setembro, no dia 9 de março de 2020, transitando, na data da integração, para a carreira especial de oficial de registos, nos termos conjugados da alínea e), n.º 1 e n.º 3, ambos do artigo 41.º, do Decreto-Lei 115/2018, de 21 de dezembro, passando a ocupar um posto de trabalho da referida categoria, no mapa de pessoal da Conservatória dos Registos Civil, Predial e Comercial de Alijó (não carece de visto do Tribunal de Contas).

13 de julho de 2020. - A Presidente do Conselho Diretivo, Filomena Sofia Gaspar Rosa.

313413708

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225649.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-02-04 - Decreto-Lei 26/2004 - Ministério da Justiça

    Aprova o Estatuto do Notariado.

  • Tem documento Em vigor 2015-09-15 - Lei 155/2015 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto da Ordem dos Notários, em conformidade com a Lei n.º 2/2013, de 10 de janeiro, que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas profissionais, revoga o Decreto-Lei n.º 27/2004, de 4 de fevereiro, e procede à terceira alteração ao Estatuto do Notariado, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 26/2004, de 4 de fevereiro

  • Tem documento Em vigor 2018-12-21 - Decreto-Lei 115/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece o regime das carreiras especiais de conservador de registos e de oficial de registos, procedendo à revisão das atuais carreiras de conservador, de notário, de ajudante e de escriturário dos registos e notariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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