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Despacho (extrato) 8286/2020, de 27 de Agosto

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Sumário

Autorização para o exercício de atividades profissionais por funcionários do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata

Texto do documento

Despacho (extrato) n.º 8286/2020

Sumário: Autorização para o exercício de atividades profissionais por funcionários do Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata.

Por despacho do vice-presidente do Grupo Parlamentar do PSD de 23 de julho de 2020 e nos termos do n.º 6 do artigo 46.º da Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República, republicada pela Lei 28/2003, de 30 de julho, na sua atual redação, retifica-se, com efeitos à data dos despachos de nomeação dos funcionários abaixo indicados, os referidos despachos, ficando autorizados, nos termos da alínea b) do n.º 3 do artigo 7 do Decreto-Lei 11/2012, de 20 de janeiro, a exercerem atividades profissionais na respetiva especialidade profissional:

Cátia Cristina Martins Costa Duarte da Silva.

Florbela Maria Silva Teixeira Guedes.

Henrique Manuel Pereira Lopes.

João Azevedo Oliveira.

João Pedro de Paiva Pinhel Rosa Domingos.

José Luís Belchior Fernandes.

José Pedro Araújo Antunes da Silva.

Júlio César Pisa.

Lélio Raimundo Lourenço.

Natércia Rodrigues Barreto.

Pedro Alexandre Oliveira Cardoso Pinto.

Sara Teixeira Seruca.

Tadeu Manuel Pereira Vieira.

17 de agosto de 2020. - O Secretário-Geral, Albino de Azevedo Soares.

313506786

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4225636.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2003-07-30 - Lei 28/2003 - Assembleia da República

    Altera a Lei n.º 77/88, de 1 de Julho, que aprova a Lei Orgânica da Assembleia da República, e procede à sua republicação publicando em anexo o texto consolidado com novo título - Lei de Organização e Funcionamento dos Serviços da Assembleia da República (LOFAR).

  • Tem documento Em vigor 2012-01-20 - Decreto-Lei 11/2012 - Presidência do Conselho de Ministros

    Estabelece a natureza, a composição, a orgânica e o regime jurídico a que estão sujeitos os gabinetes dos membros do Governo.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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