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Decreto Regulamentar Regional 10/92/M, de 6 de Abril

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Sumário

REESTRUTURA A ESCALA SALARIAL DA CARREIRA DE LEITOR-COBRADOR, REFERIDA NO ANEXO II DO DECRETO REGULAMENTAR REGIONAL 27/89/M, DE 30 DE DEZEMBRO, QUE APROVOU A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

Texto do documento

Decreto Regulamentar Regional 10/92/M
Alteração da orgânica da Secretaria Regional do Equipamento Social
Considerando que a estrutura das remunerações de base da carreira de leitor-cobrador prevista no anexo II ao Decreto Regulamentar Regional 27/89/M, de 30 de Dezembro, ficou insuficientemente definida, torna-se necessário proceder à devida rectificação.

Assim, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 229.º da Constituição e da alínea c) do artigo 49.º da Lei 13/91, de 5 de Julho, o Governo Regional da Madeira decreta o seguinte:

Artigo 1.º A escala salarial da carreira de leitor-cobrador referida no anexo II ao Decreto Regulamentar Regional 27/89/M, de 30 de Dezembro, passa a integrar os índices 160, 170, 180, 190, 200, 210, 225 e 235, correspondentes aos escalões 1, 2, 3, 4, 5, 6, 7 e 8, respectivamente.

Art. 2.º O presente diploma entra imediatamente em vigor.
Aprovado em Conselho do Governo Regional de 27 de Fevereiro de 1992.
O Presidente do Governo Regional, Alberto João Cardoso Gonçalves Jardim.
Assinado em 19 de Março de 1992.
Publique-se.
O Ministro da República para a Região Autónoma da Madeira, Artur Aurélio Teixeira Rodrigues Consolado.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42245.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1989-12-30 - Decreto Regulamentar Regional 27/89/M - Região Autónoma da Madeira - Governo Regional

    APROVA A LEI ORGÂNICA DA SECRETÁRIA REGIONAL DO EQUIPAMENTO SOCIAL. FICA REVOGADA TODA A LEGISLAÇÃO RELATIVA A ESTRUTURA ORGÂNICA E AO QUADRO DE PESSOAL DA SRES. PÚBLICA EM ANEXO OS QUADROS DE PESSOAL DA RESPECTIVA SECRETÁRIA. O PRESENTE DIPLOMA ENTRA IMEDIATAMENTE EM VIGOR.

  • Tem documento Em vigor 1991-06-05 - Lei 13/91 - Assembleia da República

    Aprova o Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma da Madeira.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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