Sumário: Cessação de contrato de trabalho em funções públicas.
Cessação de contrato de trabalho em funções públicas
Na qualidade de vereador com competência delegada nos domínios dos Recursos Humanos, conferida pela Senhora Presidente da Câmara através do Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro, torna-se público que, por meu despacho de 22/07/2020, nos termos e ao abrigo do disposto no artigo 4.º, n.º 1, alínea d), da Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugado com os artigos 289.º, n.º 1, alínea d), e 304.º, n.º 1, ambos da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/20014, de 20 de junho, foi determinada a cessação da relação jurídica de emprego público para o exercício das funções de Bombeiro Sapador do trabalhador Daniel Alexandre Feliciano Pereira, com efeitos a partir de 02 de agosto de 2020.
O Vereador com competência delegada pelo Despacho 198/2017/GAP, de 20 de outubro.
31 de julho de 2020. - O Vereador, Manuel Pisco Lopes.
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