Declaração de Retificação n.º 576/2020
Sumário: Retificação do Aviso 3778/2020.
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa
Início do procedimento - Participação preventiva
Domingos Manuel Alves Carvas, presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 28 de maio de 2020, deliberou, por unanimidade retificar a deliberação tomada em reunião de câmara de 23 de janeiro de 2020 constante do Aviso 3778/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa - Início do procedimento - Participação preventiva, nos seguintes termos:
Retirar «Estipular, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do quinto dia, para o período de discussão pública;»
Onde se lê:
«Que a referida alteração esteja concluída até 13 de julho de 2020, salvo inexistência de prorrogação do prazo por obrigação legal.»
deve ler-se:
«Que a referida revisão esteja concluída no prazo de 16 meses, sem prejuízo de outro prazo que venha a ser deferido legalmente, para a inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.»
Para que conste, mantêm-se válidos todos os demais procedimentos até aqui praticados.
ANEXO
Republicação do Aviso 3778/2020, de 4 de março
2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa
Início do procedimento - Participação preventiva
Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º, para cumprimento do n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 23 de janeiro de 2020, deliberou, por unanimidade o seguinte:
Dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT;
Estipular, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, para a participação preventiva;
Que a presente deliberação seja publicitada nos termos legalmente previstos;
Que a referida revisão esteja concluída no prazo de 16 meses, sem prejuízo de outro prazo que venha a ser deferido legalmente, para a inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.
Durante o prazo para participação preventiva, todos os interessados podem participar por escrito, formulando sugestões e apresentando informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente no âmbito do presente processo de revisão, dirigidas, sob a referência em epígrafe, ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa).
Para que conste, mandou-se publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume, na comunicação social, no sítio da Internet do Município de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial em (www.dgterritorio.pt).
10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.
Deliberação
A Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 28 de maio de 2020, deliberou, por unanimidade retificar a deliberação tomada em reunião de câmara de 23 de janeiro de 2020, constante do Aviso 3778/2020, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 45, de 4 de março de 2020, 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa - Início do procedimento - Participação preventiva, nos seguintes termos:
Retirar «Estipular, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do quinto dia, para o período de discussão pública;»
Onde se lê:
«Que a referida alteração esteja concluída até 13 de julho de 2020, salvo inexistência de prorrogação do prazo por obrigação legal.»
deve ler-se:
«Que a referida revisão esteja concluída no prazo de 16 meses, sem prejuízo de outro prazo que venha a ser deferido legalmente, para a inclusão das regras de classificação e qualificação previstas no n.º 2 do artigo 199.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio.»
Para que conste, mantêm-se válidos todos os demais procedimentos até aqui praticados.
10 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Alves Carvas.
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