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Aviso 3778/2020, de 4 de Março

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Sumário

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa

Texto do documento

Aviso 3778/2020

Sumário: 2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa.

2.ª Revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa

Início do procedimento - Participação preventiva

Domingos Manuel Alves Carvas, Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, torna público, de acordo com o disposto no n.º 1 do artigo 76.º, nos termos do n.º 2 do artigo 199.º, conjugado com a alínea a) do n.º 2 do artigo 124.º, para cumprimento do n.º 2 do artigo 88.º e para efeitos do disposto na alínea c) do n.º 4 do artigo 191.º e n.º 2 do artigo 192.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), que a Câmara Municipal de Sabrosa, na sua reunião de caráter público, realizada em 23 de janeiro de 2020, deliberou, por unanimidade o seguinte:

Dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal de Sabrosa, nos termos do disposto no n.º 2 do artigo 199.º do RJIGT;

Estipular, nos termos do n.º 2 do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, para a participação preventiva;

Estipular, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do quinto dia, para o período de discussão pública;

Que a presente deliberação seja publicitada nos termos legalmente previstos;

Que a referida alteração esteja concluída até 13 de julho de 2020, salvo inexistência de prorrogação do prazo por obrigação legal.

Durante o prazo para participação preventiva, todos os interessados podem participar por escrito, formulando sugestões e apresentando informações sobre quaisquer questões que possam ser consideradas, única e exclusivamente no âmbito do presente processo de revisão, dirigidas, sob a referência em epígrafe, ao Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, através do correio eletrónico geral@cm-sabrosa.pt, por via postal ou por entrega presencial no Balcão Único de Atendimento da Câmara Municipal (Rua do Loreto, 5060-328 Sabrosa).

Para que conste, mandou-se publicar este aviso no Diário da República e outros de igual teor, que serão afixados nos lugares públicos do costume, na comunicação social, no sítio da internet do Município de Sabrosa (www.cm-sabrosa.pt) e na Plataforma Colaborativa de Gestão Territorial em (www.dgterritorio.pt).

10 de fevereiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal de Sabrosa, Domingos Manuel Alves Carvas.

Deliberação

A Câmara Municipal de Sabrosa na sua reunião ordinária de 23 de janeiro de 2020, deliberou:

1 - Aprovar, por unanimidade, dar início ao processo de revisão do Plano Diretor Municipal, nos termos do disposto n.º 2, do artigo 199.º, do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio (RJIGT);

2 - Estipular, nos termos do n.º 2, do artigo 88.º do RJIGT, um prazo de 15 (quinze) dias úteis, a contar do dia seguinte ao da publicação, para participação preventiva;

3 - Estipular, nos termos do n.º 2, do artigo 89.º do RJIGT, um prazo de 30 (trinta) dias úteis, a contar do quinto dia, para período de discussão pública;

4 - Que a presente deliberação seja publicada nos termos legalmente previstos;

5 - Que a referida alteração esteja concluída até 13 (treze) de julho de 2020 (dois mil e vinte), salvo inexistência de prorrogação do prazo por obrigação legal, acordo e nos termos da informação técnica.

30 de janeiro de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Domingos Manuel Alves Carvas.

613023522

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4027290.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Ligações para este documento

Este documento é referido nos seguintes documentos (apenas ligações a partir de documentos da Série I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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