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Sumário

Notificação de proprietários para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei n.º 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação

Texto do documento

Anúncio 193/2020

Sumário: Notificação de proprietários para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação.

Alteração ao empreendimento titulado pelo alvará de n.º 15/1988 e respetivos aditamentos, denominado Carvoeiro Golden Club, sito em Mato Serrão, União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro, de SOTRANSIL - Sociedade de Transações Imobiliárias, S. A.

Anabela Simão Correia Rocha, vice-presidente da Câmara Municipal do Concelho de Lagoa (Algarve)

Para efeitos do disposto no n.º 3 do artigo 27.º do Decreto-Lei 555/99, de 16 de dezembro, na atual redação, e nos termos da alínea e) do n.º 1 do artigo 112.º do Código do Procedimento Administrativo, pelo presente, notifica-se todos os proprietários dos lotes abrangidos pelo empreendimento titulado pelo Alvará 15/1988 e respetivos aditamentos, para manifestarem a sua oposição, caso queiram, no prazo de 10 dias úteis, relativamente a um pedido de alteração da licença de operação de loteamento, sito no Mato Serrão, da União de Freguesias de Lagoa e Carvoeiro.

A proposta de alteração do empreendimento visa a alteração do lote 60, descrito na Conservatória do registo Predial de Lagoa sob o n.º 1285-Carvoeiro, do equipamento proposto "corte de ténis" para construção de piscina, bem como a transferência de uma área de 35 m2 do lote A para o lote 60 para construção de balneários e vestiários.

O pedido de alteração da licença da operação de loteamento foi requerido por Sotransil - Sociedade de Transações Imobiliárias, S. A., através do Processo 20/2019/1934, podendo os interessados consultar o processo, dirigindo-se para o efeito ao Gabinete de Atendimento do Balcão Único do Município, sito no Edifício da Câmara Municipal de Lagoa, Rua Dr. Ernesto cabrita, em Lagoa, de segunda a sexta-feira, das 9 h:00 m às 16 h:30 m.

Mais se informa que a não oposição escrita à referida alteração, no prazo de 10 dias úteis, significa a sua aceitação e consequente conclusão do procedimento.

27 de julho de 2020. - A Vice-Presidente da Câmara, Anabela Simão Correia Rocha.

313464552

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224236.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1999-12-16 - Decreto-Lei 555/99 - Ministério do Equipamento, do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime jurídico da urbanização e edificação.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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