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Despacho 8255/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Nomeação em regime de substituição do técnico superior Rui Miguel Matos Alves como chefe de divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP)

Texto do documento

Despacho 8255/2020

Sumário: Nomeação em regime de substituição do técnico superior Rui Miguel Matos Alves como chefe de divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).

A Lei 111/2019, de 10 de setembro procedeu à terceira alteração à Lei 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

Com esta terceira alteração, a Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP), que até então funcionava junto do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., sem ter autonomia logística, administrativa e financeira, passou a ser um serviço central da administração direta do Estado, dotado de autonomia administrativa, na dependência do membro do Governo responsável pela área do desporto.

Nos termos da referida terceira alteração, foi criada a Divisão Jurídica, a qual constitui uma unidade orgânica flexível, dirigida por um dirigente intermédio de 2.º grau, e que tem as seguintes competências:

a) Prestar assessoria jurídica aos órgãos da ADoP;

b) Colaborar e participar na elaboração de diplomas legais, nacionais e internacionais, relativos à luta contra a dopagem no desporto;

c) Verificar a conformidade dos regulamentos federativos antidopagem;

d) Instruir os processos de contraordenação e procedimentos disciplinares, analisar impugnações e assegurar a representação judicial da ADoP;

e) Prestar apoio técnico no âmbito dos processos submetidos à AMA;

f) Informar, dar parecer e acompanhar tecnicamente os procedimentos administrativos no âmbito da ADoP;

g) Assegurar as demais funções que lhe sejam cometidas pelo presidente da ADoP.

Em ordem ao cumprimento do princípio da continuidade dos serviços públicos torna-se necessário prover, em regime de substituição, um chefe de divisão, cargo de direção intermédia de 2.º grau, a fim de assegurar o normal funcionamento da Divisão Jurídica.

Assim:

1 - Nos termos e para os efeitos do preceituado nos n.os 1 e 2 do artigo 27.º do estatuto do pessoal dirigente aprovado pela Lei 2/2004, de 15 de janeiro, na sua redação atual, é designado para o cargo de chefe de divisão da Divisão Jurídica em regime de substituição, o Dr. Rui Miguel Matos Alves, Técnico Superior do mapa de pessoal do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P., cuja síntese curricular consta no Anexo I ao presente despacho do qual faz parte integrante.

2 - A presente designação funda-se na experiência e formação profissional e no currículo do ora designado.

3 - O presente despacho produz efeitos desde 10 de outubro de 2019.

Determino ainda o início dos procedimentos, visando a abertura de procedimento concursal para o cargo de chefe de divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal (ADoP).

16 de julho de 2020. - O Presidente, Manuel da Silva Brito.

ANEXO I

Nota Curricular

1 - Dados de identificação:

Nome: Rui Miguel Matos Alves

Data de nascimento: 20 de setembro de 1973

2 - Habilitações académicas:

Frequência de pós-graduação em direito do consumo: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2002

Pós-graduação em direito da sociedade de informação: Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa, 2001

Licenciado em direito, com especialização em ciências jurídico-comerciais: Universidade Lusíada, 1999

3 - Atividade profissional:

Chefe de Divisão da Divisão Jurídica da Autoridade Antidopagem de Portugal: desde outubro de 2019

Jurista na Autoridade Antidopagem de Portugal: setembro de 2019

Representante de Portugal na 72th Expert Group Meeting on the Implementation of the Services Directive, Bruxelas: fevereiro de 2019

Jurista na Divisão de Mercado Interno de Serviços da Direção-Geral das Atividades Económicas: outubro de 2018 a agosto de 2019

Representante de Portugal no Grupo de Peritos em Direito do Desporto "Good Governance" - Comissão Europeia, Bruxelas: 2012-2018

Conselheiro no Conselho Nacional Antidopagem: 2010-2018

Advogado e jurista no Departamento Jurídico e de Auditoria do Instituto Português do Desporto e Juventude, I. P.: setembro de 2011 a setembro de 2018

Advogado e jurista no Gabinete Jurídico do Instituto do Desporto de Portugal, I. P.: agosto de 2007 a setembro de 2011

Advogado Associado da Sociedade de Advogados Fanha Vieira, Luís Natário, Pedro Abreu, Pina Cabral & Associados, 2001-2007

Inscrição ativa na Ordem dos Advogados desde 2002

4 - Outras funções e atividades:

a) Conferências ministradas:

2018 - Colóquio Parlamentar - Direitos das Crianças no Desporto - Assembleia da República

2017 - Lei da Violência Associada ao Desporto - Lisboa - Polícia de Segurança Pública

2016 - Regime Jurídico das Federações Desportivas, Seguro Desportivo e Lei de Bases da Atividade Física e do Desporto - Cabo Verde

2014 - Regime Jurídico das Federações Desportivas - Cabo Verde

2009 - Lei da Violência Associada ao Desporto - Lisboa - Polícia de Segurança Pública

b) Trabalhos publicados:

Direitos das Crianças no Desporto - Editora Afrontamento, 2019 - Coautor;

Enciclopédia do Desporto - Editora Gestlegal, 2019 - Coautor.

313407577

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224150.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2004-01-15 - Lei 2/2004 - Assembleia da República

    Aprova o estatuto do pessoal dirigente dos serviços e organismos da administração central, regional e local do Estado.

  • Tem documento Em vigor 2012-08-28 - Lei 38/2012 - Assembleia da República

    Aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem.

  • Tem documento Em vigor 2019-09-10 - Lei 111/2019 - Assembleia da República

    Terceira alteração à Lei n.º 38/2012, de 28 de agosto, que aprova a lei antidopagem no desporto, adotando na ordem jurídica interna as regras estabelecidas no Código Mundial Antidopagem

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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