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Aviso (extrato) 12380/2020, de 26 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira não revista de técnico de informática, na categoria de técnico de informática-adjunto, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

Texto do documento

Aviso (extrato) n.º 12380/2020

Sumário: Procedimento concursal comum para constituição de vínculo de emprego público, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, para preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira não revista de técnico de informática, na categoria de técnico de informática-adjunto, previstos no mapa de pessoal civil do Exército.

Concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 11 (onze) trabalhadores para o preenchimento de 11 (onze) postos de trabalho correspondentes à categoria e carreira de Técnico de Informática-Adjunto, previstos no mapa de pessoal civil do Exército

1 - Nos termos do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo 30.º e no artigo 33.º da Lei Geral de Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com o artigo 28.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, por força da aplicação da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da LTFP, torna-se público que, por despacho de 16 de julho de 2020, do Exmo. Tenente-General, Ajudante General do Exército, proferido no uso das competências delegadas por S. Ex.ª o General Chefe do Estado-Maior do Exército, nos termos da alínea gg) do n.º 1 do Despacho 2246/2019, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 46 de 6 de março, se encontra aberto procedimento concursal comum, pelo prazo de 15 dias úteis, concurso interno de ingresso para admissão a estágio de 11 trabalhadores para o preenchimento de 11 postos de trabalho da carreira não revista de Técnico de Informática, na categoria de técnico de informática-adjunto, do Mapa de Pessoal Civil do Exército, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado.

2 - Número de postos de trabalho a ocupar: 11 (onze).

3 - Locais de Trabalho:

a) Direção de Administração de Recursos Humanos (Porto): 1 (um) posto de trabalho;

b) Regimento de Transportes (Lisboa): 1 (um) posto de trabalho;

c) Centro de Informação Geoespacial do Exército (Lisboa): 02 (dois) postos de trabalho;

d) Regimento de Artilharia Antiaérea n.º 1 (Queluz): 1 (um) posto de trabalho;

e) Regimento de Engenharia n.º 1 (Tancos): 1 (um) posto de trabalho;

f) Academia Militar (Lisboa): 1 (um) posto de trabalho;

g) Regimento de Infantaria n.º 13 (Vila Real): 1 (um) posto de trabalho;

h) Arquivo Histórico Militar (Lisboa): 1 (um) posto de trabalho;

i) Centro de Tropas de Operações Especiais (Lamego): 1 (um) posto de trabalho;

j) Regimento Paraquedista (Tancos): 1 (um) posto de trabalho.

4 - Caracterização dos postos de trabalho:

a) Registo e desenvolvimento de helpdesk;

b) Instalação e manutenção de componentes de hardware;

c) Instalação, configuração e gestão de software;

d) Manutenção preventiva e corretiva de equipamentos informáticos;

e) Instalação e manutenção de pontos e equipamentos de rede de impressão;

f) Cumprimento das normas de segurança física e lógica e controlo de procedimentos regulares de salvaguarda de informação, proteção da integridade e recuperação de informação;

g) Gestão de base de dados, consulta e extração de dados em linguagem SQL.

5 - Prazo de validade: O presente concurso tem o prazo de validade de um ano, nos termos do artigo 10.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho.

6 - Posicionamento remuneratório: Entre o 5 e 6 nível remuneratório da tabela única, correspondendo ao 1.º escalão, com o índice 207, da categoria de técnico de informática-adjunto, após a conclusão do regime de estágio previsto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março, ou o posicionamento remuneratório que o trabalhador recrutado detiver no serviço de origem, salvo se este estiver integrado em carreira diferente daquela para a qual é aberto o presente procedimento concursal e auferir remuneração base diferente da referida:

7 - Requisitos de admissão ao procedimento concursal:

7.1 - Os requisitos gerais necessários para o exercício de funções públicas são os previstos no artigo 17.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas (LTFP), aprovada em anexo à Lei 35/2014, de 20 de junho, conjugados com os previstos no n.º 2 do artigo 29.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho:

a) Ter nacionalidade portuguesa, salvo nos casos excetuados pela Constituição, lei especial ou convenção internacional;

b) Ter 18 anos de idade completos;

c) Ter cumprido os deveres militares ou de serviço cívico, quando obrigatório;

d) Não estar inibido do exercício de funções públicas ou interdito para o exercício das funções a que se candidata;

e) Possuir robustez física e perfil psíquico indispensáveis ao exercício de funções;

f) Ter cumprido as leis da vacinação obrigatória.

7.2 - O recrutamento é circunscrito a trabalhadores com vínculo de emprego público previamente constituído, na modalidade de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado, de acordo com o n.º 3 do artigo 30.º da LTFP, e a cidadãos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

7.3 - Não podem ser admitidos candidatos que, cumulativamente, se encontrem integrados na carreira, sejam titulares da categoria e, não se encontrando em mobilidade, ocupem postos de trabalho previstos no mapa de pessoal do Exército, idênticos aos postos de trabalho para cuja ocupação se publicita o procedimento.

8 - Nível habilitacional: 12.º ano de escolaridade e formação complementar específica em informática.

9 - Formalização das candidaturas:

9.1 - Nos termos do artigo 30.º do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, as candidaturas deverão ser formalizadas em suporte papel, mediante requerimento dirigido ao presidente do júri e acompanhado dos documentos infra mencionadas em 9.4., podendo ser entregues pessoalmente, durante o horário normal de expediente, ou remetidas por correio registado com aviso de receção, até ao termo do prazo para a Direção de Administração de Recursos Humanos, Quartel de Santo Ovídeo, sita na Praça da República, 4099-037, Porto.

9.2 - No requerimento de candidatura deverão constar os seguintes elementos:

a) Identificação do procedimento a que se candidata (n.º do Aviso publicado no Diário da República ou do código da oferta da Bolsa de Emprego Público);

b) Identificação do candidato, através da indicação do nome completo, nacionalidade, data de nascimento, número e data de emissão do BI/CC, morada, telefone e indicação de endereço eletrónico para comunicações e notificações;

c) Habilitações literárias;

d) Situação profissional atual, com menção do vínculo de emprego público de que é titular; ou da titularidade do direito conferido pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro.

9.3 - Não serão aceites candidaturas enviadas por correio eletrónico.

9.4 - O requerimento de candidatura deverá ser acompanhado dos seguintes documentos:

a) Curriculum vitae detalhado, atualizado, datado e assinado;

b) Fotocópia legível do certificado de habilitações literárias;

c) Fotocópia legível dos certificados das ações de formação profissional;

d) Declaração emitida e autenticada pelo serviço de origem, com data posterior à do presente aviso, que comprove a categoria que detém, a carreira em que se encontra integrado, a natureza da relação jurídica de emprego público de que é titular, a respetiva antiguidade, respetiva posição e nível remuneratórios bem como as menções qualitativas e quantitativas obtidas nas avaliações de desempenho relativas aos dois últimos ciclos avaliativos. Para os candidatos abrangidos pelo artigo 24.º do Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado, aprovado em anexo ao Decreto-Lei 76/2018, de 11 de outubro, declaração que comprove o cumprimento de serviço militar efetivo por um período mínimo de 5 anos.

10 - Métodos de seleção: No presente recrutamento, e considerando que o procedimento se destina ao recrutamento para ingresso na carreira de técnico de informática, por aplicação do disposto no Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março e do Decreto-Lei 204/98, de 11 de julho, aplicado por força da aplicação da subalínea i) da alínea b) do n.º 1 do artigo 41.º da Lei 35/2014, de 20 de junho, serão aplicados, como métodos de seleção obrigatórios e eliminatórios, e por esta ordem, a prova de conhecimentos (PC) e a avaliação curricular (AC) e com caráter complementar a entrevista profissional de seleção (EPS).

10.1 - Prova de conhecimentos (PC):

10.1.1 - A Prova de Conhecimentos será de natureza teórica, revestirá a forma escrita, sendo composta por um grupo de escolha múltipla, incidindo sobre conteúdos de natureza genérica e específica diretamente relacionados com a exigência da função. Será efetuada em suporte papel, de realização individual, não sendo permitida a consulta da legislação, nem autorizada a utilização de telemóveis, computadores portáteis ou qualquer outro aparelho eletrónico ou computorizado durante a realização da prova e terá a duração máxima de 60 minutos.

10.1.2 - A Prova de Conhecimentos incidirá sobre as seguintes temáticas:

a) Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas;

b) Lei Orgânica do Exército;

c) Estatuto das carreiras, categorias e funções do pessoal de Informática, e respetivas áreas e conteúdos funcionais;

d) Planeamento, montagem e manutenção de redes e equipamentos informáticos;

e) Instalação e manutenção de componentes de software;

f) Gestão, manutenção e exploração de base de dados;

g) Segurança informática;

h) Carta Ética da Administração Pública.

10.1.3 - Na prova de conhecimentos é adotada a escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.1.4 - Bibliografia específica para a realização da prova de conhecimentos:

Lei 35/2014, de 20 de junho e anexos (Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas);

Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março;

Portaria 358/2002, de 3 de abril;

Stallings, W. (2000) Data and Computer Communications (6.ª) London: Prentice-Hall;

Monteiro, E. Boavida, F. (2000) Engenharia de Redes Informática, Lisboa: FCA;

Feliz Gouveia (2014), Fundamentos de Bases de Dados, Lisboa: FCA;

Luís Damas (2005), SQL: Structured Query Language, Lisboa: FCA;

Mamede, H (2006), Segurança Informática nas Organizações, Lisboa FCA;

Scott Mueller (2009), Upgrading and Repairing PCs, 19th Edition. Indianapolis, Indiana;

J. P. Marques de Sá (2004), Fundamentos de Programação usando C. FCA.

10.2 - Avaliação Curricular (AC)

10.2.1 - A avaliação curricular visa avaliar as aptidões profissionais dos candidatos na área do posto de trabalho a ocupar, sendo considerados e ponderados os elementos de maior relevância para o posto de trabalho a ocupar, designadamente:

a) Habilitação académica;

b) Formação profissional relacionada diretamente com as exigências e as competências necessárias ao exercício da função;

c) Experiência profissional, com incidência sobre a execução de atividades inerentes aos postos de trabalho em causa e o grau de complexidade das mesmas;

d) A avaliação de desempenho relativa ao último período em número não superior a 3 anos, em que o candidato cumpriu ou executou atribuição, competência ou atividade idênticas às do posto de trabalho a ocupar.

10.2.2 - Este método será valorado numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas.

10.3 - Entrevista Profissional de Seleção (EPS):

10.3.1 - Visa avaliar, de forma objetiva e sistemática, a experiência profissional e aspetos comportamentais evidenciados durante a interação estabelecida entre o entrevistador e o entrevistado, nomeadamente os relacionados com a capacidade de comunicação e de relacionamento interpessoal.

10.3.2 - A entrevista profissional de seleção é avaliada segundo os níveis classificativos de Elevado, Bom, Suficiente, Reduzido e Insuficiente, aos quais correspondem, respetivamente, as classificações de 20, 16, 12, 8 e 4 valores.

11 - Cada um dos métodos de seleção é eliminatório, considerando-se excluído o candidato que não compareça à realização de um método de seleção ou que obtenha uma valoração inferior a 9,5 valores num dos métodos de seleção, não lhe sendo aplicado o método seguinte.

12 - Classificação final: A classificação final será obtida numa escala de 0 a 20 valores, considerando-se a valoração até às centésimas, mediante a aplicação da seguinte fórmula:

CF = (PC x 70 %) + (AC x 10 %) + (EPS x 20 %)

13 - Júri do concurso:

Presidente - Tenente-Coronel de Infantaria, José António Ribeiro Leitão;

Vogal - Técnico Superior, Jorge Manuel da Silva Tarroso Gomes, que substitui o presidente nas suas faltas e impedimentos;

Vogal - Técnico de Informática-Adjunto, Celso Diogo da Silva Batista;

Vogal suplente - Major Técnico de Manutenção de Material, Albano Armando de Carvalho Pereira;

Vogal suplente - Assistente Técnica, Maria José Teixeira Baptista Rêgo.

14 - Os critérios de apreciação e de ponderação da PC, da AC e da EPS, bem como o sistema de classificação final, incluindo a grelha classificativa, o sistema de valoração final do método e respetiva fórmula classificativas constam da ata de reunião do júri do procedimento concursal, sendo a mesma facultada aos candidatos sempre que solicitada por escrito.

15 - A lista unitária de ordenação final homologada será afixada à entrada da Porta de Armas do Quartel de Santo Ovídio, sito na Praça da República, 4099-037, Porto e disponibilizada na página eletrónica do Exército em https://www.exercito.pt/pt/recrutamento/pessoal-civil, sendo ainda publicado um Aviso na 2.ª série do Diário da República com informação da sua publicação.

16 - Colocação nos postos de trabalho: Os postos de trabalho serão preenchidos por escolha dos candidatos de acordo com o seu posicionamento decrescente na Lista de Classificação Final, enquanto for possível e, de seguida serão colocados nos respetivos locais de trabalho pela ordem em que se encontram no presente Aviso.

17 - Regime de Estágio: O estágio tem a duração de seis meses e o provimento no posto de trabalho fica dependente da aprovação com classificação não inferior a 14 Valores, nos termos do disposto no artigo 10.º do Decreto-Lei 97/2001, de 26 de março.

18 - Em cumprimento da alínea h) do artigo 9.º da Constituição, a Administração Pública, enquanto entidade empregadora, promove ativamente uma política de igualdade de oportunidades entre homens e mulheres no acesso ao emprego e na progressão profissional, providenciando escrupulosamente no sentido de evitar toda e qualquer forma de discriminação.

5 de agosto de 2020. - O Chefe da Repartição, Avelino João Carvalho Dantas, COR ENG.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4224144.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1998-07-11 - Decreto-Lei 204/98 - Presidência do Conselho de Ministros

    Regula o concurso como forma de recrutamento e selecção de pessoal para os quadros da Administração Pública.

  • Tem documento Em vigor 2001-03-26 - Decreto-Lei 97/2001 - Ministério da Reforma do Estado e da Administração Pública

    Estabelece o estatuto das carreiras e funções específicas do pessoal de informática.

  • Tem documento Em vigor 2014-06-20 - Lei 35/2014 - Assembleia da República

    Aprova a Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, LTFP.

  • Tem documento Em vigor 2018-10-11 - Decreto-Lei 76/2018 - Presidência do Conselho de Ministros

    Aprova o Regulamento de Incentivos à Prestação de Serviço Militar nos Diferentes Regimes de Contrato e no Regime de Voluntariado

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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