A INCM lançou um novo portal do Diário da República Electrónico, por esse motivo o sistema que tenho montado para obter o DRE tem de ser revisto. Neste momento não tenho tempo disponível para fazer este trabalho. Darei notícias nas próximas semanas.

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Portaria 306/92, de 6 de Abril

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Sumário

AUMENTA O QUADRO DE PESSOAL ASSALARIADO DA EMBAIXADA DE PORTUGAL EM TUNES, E DOS CONSULADOS DE PORTUGAL EM MARSELHA, MILÃO, SEVILHA, NEW BEDFORD E VERSALHES, COM EFEITOS A PARTIR DE 1 DE JANEIRO DE 1992.

Texto do documento

Portaria 306/92
de 6 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da embaixada, consulados-gerais e consulados sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992:

Embaixada de Portugal em Tunes:
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe (ver nota a);
Consulado-Geral de Portugal em Marselha:
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Milão:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Sevilha:
1 secretário de 3.ª classe;
1 contínuo;
Consulado de Portugal em New Bedford:
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado de Portugal em Versalhes:
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete (ver nota a).
(nota a) Unidades já existentes, a extinguir quando vagarem.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Março de 1992.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42239.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1972-11-03 - Decreto 433/72 - Ministério dos Negócios Estrangeiros - Direcção-Geral dos Serviços Centrais

    Altera o Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, aprovado pelo Dec 47478, de 31 de Dezembro de 1966.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

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