Portaria 306/92
de 6 de Abril
Manda o Governo, pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, nos termos do § 1.º do artigo 158.º do Regulamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, com a nova redacção dada pelo Decreto 433/72, de 3 de Novembro, que os mapas do pessoal assalariado da embaixada, consulados-gerais e consulados sejam aumentados das seguintes unidades, com efeitos a partir de 1 de Janeiro de 1992:
Embaixada de Portugal em Tunes:
1 secretário de 2.ª classe;
1 secretário de 3.ª classe (ver nota a);
Consulado-Geral de Portugal em Marselha:
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Milão:
1 chanceler;
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado-Geral de Portugal em Sevilha:
1 secretário de 3.ª classe;
1 contínuo;
Consulado de Portugal em New Bedford:
1 secretário de 1.ª classe;
Consulado de Portugal em Versalhes:
1 chanceler;
1 tradutor-intérprete (ver nota a).
(nota a) Unidades já existentes, a extinguir quando vagarem.
Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Assinada em 9 de Março de 1992.
Pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Duarte Ivo Cruz, Subsecretário de Estado Adjunto do Ministro dos Negócios Estrangeiros.