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Aviso 12379-C/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, na carreira e categoria de técnico superior (área de natação) - ref.ª TS/01/2019 - homologação da lista unitária de ordenação final

Texto do documento

Aviso 12379-C/2020

Sumário: Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, na carreira e categoria de técnico superior (área de natação) - ref.ª TS/01/2019 - homologação da lista unitária de ordenação final.

Procedimento concursal comum com vista ao recrutamento de trabalhadores, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de natação)

Ref.ª TS/01/2019 - Homologação da Lista Unitária de Ordenação Final

Nos termos do disposto no n.º 6 do artigo 36.º da Portaria 83-A/2009, de 22 de janeiro, na sua atual redação, torna-se público que foi homologada, por meu despacho de 20 de agosto de 2020, a lista unitária de ordenação final, relativa ao procedimento concursal comum com vista ao recrutamento, na carreira e categoria de Técnico Superior (área de natação) - Ref.ª TS/01/2019 - conforme Aviso de abertura n.º 2610/2019, publicado no Diário da República n.º 32, II.ª série, de 14 de fevereiro de 2019.

A homologação da lista unitária de ordenação final, encontra-se afixada no placard do átrio de entrada da Divisão de Gestão de Recursos Humanos e Formação, sita na Rua Camilo Castelo Branco, n.º 94, 4760-127 Vila Nova de Famalicão e disponibilizada na página eletrónica https://www.famalicao.pt/avisos-e-editais-recursos-humanos-recrutamento.

20 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, Paulo Cunha, Dr.

313509223

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222790.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2009-01-22 - Portaria 83-A/2009 - Ministério das Finanças e da Administração Pública

    Regulamenta a tramitação do procedimento concursal nos termos do n.º 2 do artigo 54.º da Lei n.º 12-A/2008, de 27 de Fevereiro (LVCR).

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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