Sumário: Abertura de procedimentos concursais comuns de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para 20 postos de trabalho.
Procedimentos concursais comuns de contratação em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado para vinte postos de trabalho
1 - Nos termos do n.º 2 do artigo 33.º da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas doravante designada LTFP, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho conjugado com o disposto no artigo 11.º da Portaria 125-A/2019, de 30 de abril, torna-se público, que na sequência da deliberação da Câmara Municipal tomada na reunião de 18 de maio, encontram-se abertos pelo prazo de 10 dias úteis, a contar da data da publicação do presente aviso no Diário da República, Procedimentos Concursais Comuns na Modalidade de Relação Jurídica de Emprego Público por Tempo Indeterminado, para preenchimento dos seguintes postos de trabalho:
Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público:
Procedimento A - 1 Técnico (Engenharia Civil);
Procedimento B - 1 Técnico Superior (Engenharia Eletrotécnica);
Procedimento C - 1 Assistente Técnico (Área de Ambiente - Sensibilização e Animação Ambiental);
Procedimento D - 1 Assistente Técnico (Gestão Ambiental).
Departamento de Gestão Territorial e Planeamento:
Procedimento E - 1 Técnico Superior (Engenharia Civil);
Procedimento F - 1 Técnico Superior (Arquitetura);
Procedimento G - 1 Técnico Superior (Arquivo);
Procedimento H - 1 Técnico Superior (Planeamento).
Departamento de Administração e Finanças:
Procedimento I - 1 Técnico Superior (Contabilidade);
Procedimento J - 1 Técnico Superior (Solicitadoria ou Gestão Pública);
Procedimento K - 5 Assistentes Operacionais (Vigilância).
Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social:
Procedimento L - 1 Técnico Superior (Arqueologia);
Procedimento M - 1 Técnico Superior (Psicologia);
Procedimento N - 1 Técnico Superior (Turismo);
Procedimento O - 1 Técnico Superior (Som e Imagem);
Procedimento P - 1 Assistente Técnico (Turismo)
2 - Caracterização dos postos de trabalho:
Procedimento A - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de engenharia civil, para exercer as suas atividades na Divisão de Gestão de Espaço Público e Espaços Verdes do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público. Elaborar informações, pareceres técnicos, estudos, planos de manutenção e projetos de engenharia civil, nas áreas de intervenção da unidade orgânica; Coordenar equipas operacionais e gerir a realização de obras por administração direta; Elaborar cadernos de encargos e demais peças procedimentais necessários à contratação externa de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica; Gerir contratos de aquisição de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica.
Procedimento B - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de engenharia eletrotécnica, para exercer as suas atividades na Divisão de Gestão de Espaço Público e Espaços Verdes do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público. Elaborar informações, pareceres técnicos, estudos, planos de manutenção e projetos eletrotécnicos, nas áreas de intervenção da unidade orgânica; Coordenar equipas operacionais e gerir a realização de obras por administração direta; Elaborar cadernos de encargos e demais peças procedimentais necessárias à contratação externa de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica; Gerir contratos de aquisição de bens e serviços, nas áreas de atuação da unidade orgânica.
Procedimento C - Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de Assistente técnico, na área de ambiente - sensibilização e animação ambiental, para exercer as suas atividades na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público. Desenvolver projetos de animação ambiental e do património ambiental como ribeiras, rios, floresta, espécies e habitat naturais a preservar e a proteger. Envolver pessoas nas temáticas ambientais e induzir às mudanças de comportamento necessárias para uma sociedade mais ativa nas questões ambientais. Assegurar o funcionamento da Casa do Ambiente. Apoiar a conceção, organização e executar a operacionalização de campanhas de Informação, Sensibilização e Educação Ambiental; Desenvolver projetos de Animação Ambiental no espaço público; Desenvolver projetos de envolvimento de grupos alvo nos projetos ambientais nos vários domínios da gestão ambiental nomeadamente gestão e resíduos, gestão de recursos hídricos, Qualidade do Ar, Alterações Climáticas; Apoiar na implementação de sistemas de gestão ambiental; Participar em projetos de conservação da natureza, da promoção da biodiversidade, das florestas, da fauna, flora e habitats; Assegurar as campanhas nacionais de cariz ambiental implementadas localmente; Aplicar as técnicas de animação em atividades de animação ambiental; Promover a cidadania ambiental nos grupos-alvo; Conceber matérias pedagógicos de comunicação ambiental aos grupos alvos; Desenvolver e executar a programação de eventos ambientais na Casa do Ambiente e digitalmente.
Procedimento D - Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de assistente técnico, na área de gestão ambiental, para exercer as suas atividades na Divisão de Ambiente e Sustentabilidade do Departamento de Ambiente, Sustentabilidade e Espaço Público. Funções em áreas operacionais da gestão ambiental designadamente na gestão de resíduos, na gestão sustentável de recursos hídricos e nas Campanhas de Educação e sensibilização Ambiental. Otimização de circuitos de recolha de resíduos; Manter o sistema de contentorização funcional recorrendo a medidas de organização de meios humanos, mecânicos e serviços; Monitorização em campo dos sistemas de recolhas seletivas bem como da rede ecopontos implementada no concelho; Avaliar as reclamações do sistema de gestão de resíduos e propor diariamente a sua resolução em articulação com o Serviço Operacional de Resíduos com reporte semanal à área de engenharia da Divisão; Proceder ao levantamento, organização e tratamento de dados para caraterização de situações de referência em gestão de resíduos; Utilizar os sistemas de informação geográfica; Participar em atividades que impliquem a aplicação de legislação ambiental e ou identificação de infrações; Assegurar o reporte de dados do Sistema de Avaliação da Qualidade dos Serviço de gestão de Resíduos; Apoiar no terreno os projetos de engenharia ambiental de conservação da natureza e valorização da biodiversidade em habitats ribeirinhos; Apoiar a conceção, organização e operacionalização de campanhas de informação, sensibilização e educação ambiental na área da gestão de resíduos e outras de cariz ambiental; Assegurar as sessões de dinamização da Casa do Ambiente como equipamento aprovado na APA -Centro de Interpretação Ambiental.
Procedimento E - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de engenharia civil, para exercer as suas atividades na Divisão de Planeamento e Projetos do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento. Elaborar projetos internos nas especialidades de edifícios (preferencialmente projetos de estabilidade, rede predial de abastecimento de águas, e rede predial de águas residuais domésticas e pluviais), infraestruturas rodoviárias (preferencialmente projetos de arruamentos, projetos de abastecimento de águas, projetos de drenagem de águas residuais domésticas e pluviais); Elaborar informações, pareces e executar atividades de apoio geral ou especializado na área de engenharia civil; Preparar os elementos necessários para o lançamento de concursos públicos de projetos e empreitadas de obras públicas de acordo com o CCP, nomeadamente elaborar programas de concurso, caderno de encargos, memórias descritivas, mapa de quantidades, estimativas orçamentais e condições técnicas gerais e especiais; Integrar os júris dos procedimentos concursais de projetos e empreitadas efetuando a análise e pareceres preliminares e finais de adjudicação, sem prejuízo de outras tarefas a si distribuídas neste âmbito, tais como o esclarecimento de erros e omissões; Colaborar e articular as suas atividades com outros serviços, nomeadamente nas áreas do planeamento do território e arquitetura; Elaborar programas preliminares ou programas base que definam os requisitos que o dono de obra pretende ver cumpridos na elaboração de projetos, quando contratados a projetistas externos; Acompanhar e apreciar tecnicamente os projetos adjudicados ao exterior, nas especialidades de edifícios, infraestruturas rodoviárias, infraestruturas públicas de drenagem e de abastecimento de água e recolha de pareceres, internos e/ou externos, referentes a outras especialidades; Efetuar a gestão de projetos, que consiste em verificar se os aspetos definidos em programa preliminar/programa base estão a ser devidamente assegurados nas várias fases de entrega do projeto; Elaborar relatórios de avaliação imobiliária com análise urbanística no sentido de preparar pareceres técnicos no âmbito de processos de aquisição de imóveis, expropriações e constituição de servidões administrativas; Utilizar as ferramentas informáticas de trabalho nomeadamente: gestão documental, autocad, office, cype e outro software específico para as especialidades acima descritas;
Procedimento F - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de arquitetura, para exercer as suas atividades na Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento. Avaliação e informação de processos relativos a operações urbanísticas e pedidos de informação prévia, assegurando conformação às normas regulamentares plasmadas nos Instrumentos de Gestão Territorial; Avaliação e informação de processos de obras particulares, nomeadamente procedimento de comunicação prévia e licenciamento, entrados e em tramitação nos serviços de Urbanismo do Município; Promoção das diligências associadas à obtenção de pareceres externos (SIRJUE), garantindo controlo e conclusão do procedimento; Elaboração da informação sobre pretensões em avaliação nos serviços do Município, ao nível do enquadramento nos instrumentos de gestão territorial, bem como verificar adequação às normas regulamentares aplicáveis à iniciativa; Integração da Comissão Técnica de Vistorias, participando nas ações sobre as quais o Município tenha competências ao nível da gestão urbanística; Desempenhar funções de atendimento presencial na Loja do Cidadão, no balcão do atendimento do urbanismo, informação sobre instrução de operações urbanísticas, condicionantes, normas e esclarecimento sobre filosofia de intervenção de planos Municipais de Ordenamento de Território em vigor na Concelho; Elaborar informações sobre os diferentes procedimentos associados às competências da unidade orgânica de Gestão Urbanística, do Município.
Procedimento G - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de arquivo, para exercer as suas atividades na Divisão de Gestão Urbanística do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento. Promover a digitalização do acervo documental por forma a facilitar o acesso aos documentos e evitar a sua danificação pelo manuseamento; Promover a digitalização e arquivamento (aplicação X-ARQ) de documentação relativa a processos de obras particulares; Avaliar e organizar a documentação de fundos públicos e privados com interesse administrativo, probatório e cultural, tais como documentos textuais, cartográficos, audiovisuais e legíveis por máquina; Orientar e elaborar instrumentos de descrição da documentação ou, dito de outra maneira, simplificar o acesso aos documentos em arquivo com recurso à sua descrição; Apoiar na pesquisa e recuperação de registos e documentos apropriados; Assegurar a aplicação dos normativos legais de gestão da documentação em arquivo, manter o acervo documental existente organizado e avaliado; Articular a reprodução de documentos respeitantes à atividade municipal em coordenação com diversos serviços municipais de modo a evitar a duplicação; Exercer, com responsabilidade e autonomia técnica, sob coordenação superior, funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e de aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica inerentes à área de gestão da informação; Promover trabalhos tendo em vista a conservação e o restauro de documentos; Executar outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços.
Procedimento H - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de planeamento, para exercer as suas atividades na Divisão de Planeamento e Projetos do Departamento de Gestão Territorial e Planeamento. Elaborar e fazer o acompanhamento de IGT'S, nomeadamente Plano Diretor Municipal, Plano de Pormenor, Urbanização e Unidades Execução; Acompanhar a compatibilidade dos PMOT'S com os IGT'S de ordem superior, nomeadamente o PROT-OVT - Plano Regional de Ordenamento do Território de Oeste e Vale do Tejo, POPNSAC, entre outros, identificando os problemas e os objetivos do ordenamento do território às diferentes escalas de análise; Promover o desenvolvimento, caracterizar e elaborar o modelo territorial do concelho; Preparar os programas de intervenção e posterior acompanhamento do desenvolvimento de planos, projetos ou estudos de natureza urbanística; Apreciar, no quadro da gestão urbana, de estudos, projetos ou propostas de intervenção urbana, assim como de pedidos de informação formulados pelo público e emissão dos respetivos pareceres; Conceção de Projeto urbanos, nomeadamente de conjuntos urbanos, espaços e estruturas verdes, ordenando os diversos elementos de modo a garantir a permanência do equilíbrio visual, e tendo em consideração aspetos de ordenamento, estéticos, arquitetónicos, históricos, sociais, de qualidade de vida e de sustentabilidade económica, prestando a devida assistência técnica e orientação no decurso da respetiva execução; Colaborar na definição das propostas de estratégia, de metodologia e de desenvolvimento para as intervenções urbanísticas, nomeadamente nas áreas da arquitetura, reabilitação social e urbana e engenharia; Desenvolver a programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão; Elaborar autonomamente ou em grupo, de estudos setoriais, cartas temáticas e cartas de riscos naturais, classificação e qualificação de solo urbano e rural; Elaboração de relatórios e de conteúdos materiais e documentais específicos dos IGT'S; Acompanhar a elaboração de Avaliações Ambientais Estratégicas inerentes aos PMOT'S; Acompanhar a execução do Mapa de Ruído do Concelho; Gestão e atualização de base de dados gráficas e/ou alfanuméricas; Elaboração e Domínio de ferramentas informáticas para análise e tratamento de dados, nomeadamente Access e Excell; Utilização e desenvolvimento de trabalhos em Autocad Map e ArcGis, nomeadamente, digitalização de dados, cruzamento e compatibilização de diferentes bases de dados e elementos gráficos e análise espacial com vista à produção de cartografia em formato digital e analógico; Conhecimento na área das tecnologias e sistemas de informação geográfica (ArcGis; Quantum Gis, ou similares).
Procedimento I - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de contabilidade, para exercer as suas atividades na Divisão de Finanças do Departamento de Administração e Finanças. O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Finanças cujas atribuições se encontram descritas no artigo 32.º do Regulamento dos Serviços do Município de Santarém publicado no DR n.º 187, 2.ª série, de 30 de setembro de 2019. O presente posto de trabalho prevê o exercício das seguintes tarefas: Apoio ao registo da receita e despesa e controlo da execução das mesmas, assim como colaboração nas modificações orçamentais; Análise e controlo de extratos e balancetes gerais; Apoio ao fecho de contas através da execução de alguns movimentos de fecho e elaboração dos mapas finais; Elaboração de reportes mensais de execução orçamental; Proceder ao registo contabilístico nos subsistemas de organização contabilística: contabilidade orçamental, contabilidade financeira e contabilidade de gestão; Desenvolve funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elabora pareceres, projetos e atividades conducentes à definição das políticas do Município na área da unidade orgânica, nomeadamente, na contabilidade orçamental e financeira.
Procedimento J - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de Solicitadoria/Gestão Pública, para exercer as suas atividades na Divisão de Finanças do Departamento de Administração e Finanças. O posto de trabalho inerente ao presente procedimento concursal envolve o exercício de funções da carreira geral de Técnico Superior, tal como descritas na LTFP. Funções inerentes ao funcionamento da Divisão de Finanças cujas atribuições se encontram descritas no artigo 32.º do Regulamento dos Serviços do Município de Santarém publicado no DR n.º 187, 2.ª série, de 30 de setembro de 2019. Colaborar na adaptação de todo o Património Móvel e Imóvel ao SNC-AP; Instruir e acompanhar os processos que se refiram à defesa dos bens do domínio público a cargo do Município e ainda do património que integre o seu domínio privado; Auxiliar na inventariação e registos contabilísticos no Sistema de Normalização do Património e Sistema de Normalização Contabilística de acordo com as novas exigibilidades do SNC-AP; Auxiliar na elaboração de regulamento do Património Municipal - adaptado à realidade em SNC-AP; Harmonização entre os registos municipais e a informação contida na AT e na Conservatória do Registo Predial.
Procedimento K - Funções de complexidade de grau 1 com a categoria de Assistente Operacional, na área da vigilância, para exercer as suas atividades em regime de turnos na Divisão de Administração do Departamento de Administração e Finanças. Desempenho das funções previstas no Anexo a que se refere o n.º 2 do artigo 88.º da LTFP, assim como o desempenho de funções de vigilante, nomeadamente: Vigiar e proteger pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público; Controlar a entrada, a presença e a saída de pessoas e bens em locais de acesso vedado ou condicionado ao público, em áreas previamente definidas; Prevenir a prática de crimes; Executar serviços de resposta e intervenção relativamente a alarmes que se produzam em centrais de receção e monitorização de alarmes; Responsabilidade pelos equipamentos sob sua guarda e pela sua correta utilização, procedendo, quando necessário, à manutenção e reparação dos mesmos; Informar superiormente todas as anomalias verificadas no cumprimento das obrigações decorrentes da sua atividade.
Procedimento L - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de arqueologia, para exercer as suas atividades na Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo do Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. Exercer funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, fiscalização, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e científica que visam fundamentar e preparar a decisão, no âmbito do património arqueológico do Município de Santarém; Desenvolver ações que visam a gestão, conservação, estudo e divulgação do espólio arqueológico da Reserva de Arqueologia do Museu Municipal de Santarém; Realizar intervenções em sítios arqueológicos do concelho de Santarém, nomeadamente, através de projetos continuados de investigação, projetos de estudo, de valorização, recuperação e musealização de sítios e monumentos, ações de salvamento de bens e jazidas arqueológicas, bem como ações preventivas sobre o património arqueológico e cultural em risco. Principais atividades: Elaborar estudos, pareceres técnicos e projetos sobre o Património Arqueológico concelhio; Dirigir, coordenar e executar trabalhos arqueológicos, nomeadamente, escavações, prospeções, peritagens, vistorias, ações de fiscalização, informações e estudos diversos, elaborando os respetivos relatórios técnico-científicos; Executar trabalhos de prospeção e inventariação de sítios arqueológicos; Organizar, inventariar, classificar e elaborar estudos de materiais arqueológicos pertencentes à Reserva de Arqueologia do Museu Municipal de Santarém; Apoiar estudantes e investigadores nacionais e internacionais, na realização de trabalhos académicos e de índole científica, relativos ao Museu Municipal de Santarém, às suas coleções arqueológicas e demais património concelhio; Elaborar e acompanhar projetos de conservação, restauro e valorização de monumentos e sítios arqueológicos; Desenvolver ações de investigação, apresentação pública e publicação de trabalhos sobre as coleções em reserva no Museu e sobre o Património Arqueológico concelhio; Elaborar conteúdos e montar exposições temporárias sobre o Património Arqueológico de Santarém; Realizar visitas guiadas ao Museu Municipal de Santarém e ao Património Arqueológico concelhio; Colaborar nas atividades educativas/divulgativas do Museu Municipal de Santarém.
Procedimento M - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de psicologia, para exercer as suas atividades na Divisão de Ação Social e Saúde do Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. Realizar a avaliação psicológica de crianças e jovens do Município de Santarém com recurso aos métodos e técnicas específicas para o efeito, e que são da exclusiva competência dos psicólogos, tendo em vista o despiste e o diagnóstico de perturbações mentais (e.g., perturbações do desenvolvimento, dificuldades de aprendizagem, perturbações do humor, da ansiedade e do comportamento); Proceder à intervenção psicoterapêutica com crianças e jovens, através de abordagens teórico-práticas adequadas às suas problemáticas, com vista a diminuí-las ou a reduzir o impacto no seu desenvolvimento psicológico e social, e a promover a sua integração social e académica; Articular com as diversas entidades com competências em matéria de infância e juventude, para complementar a intervenção de acordo com as necessidades emergentes (e.g., Psiquiatria da Infância e da Juventude, Comissão de Proteção de Crianças e Jovens, Ministério Público); Elaborar relatórios e outros pareceres formais; Realizar avaliação pericial (i.e., responder às solicitações de avaliações psicológicas efetuadas pelo Tribunal); Desenvolver e administrar ações de sensibilização e/ou de formação dirigidas aos intervenientes educativos, às crianças e jovens e às suas famílias, no âmbito da promoção da saúde mental e de comportamentos saudáveis; Desenvolver projetos de investigação científico-tecnológicos na área da saúde mental; Apoiar estudantes estagiários, e colaborar com investigadores na realização de trabalhos académicos e científicos.
Procedimento N - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de turismo, para exercer as suas atividades na Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo do Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. Funções de conceção e adaptação de métodos e processos científicos-técnicos, de âmbito geral ou especializados, executados com autonomia e responsabilidade com vista a informar a decisão superior; Elaboração de conteúdos especializados com vista a inovar as intervenções na área de trabalho; Acolhimento e atendimento na área de trabalho em que se insere; Recolher, tratar e difundir informação turística e cultural necessária ao serviço em que está integrado; Prestar informação turística e cultural no contexto de outras atividades relacionadas com turismo e cultura no serviço em que está integrado; Planear, organizar e participar em eventos ou outros projetos de natureza turística e cultural que promovam os recursos, os produtos e os agentes turísticos e culturais do município; Desenvolver as atividades administrativas inerentes à atividade turística e cultural, fazendo uso de meios informáticos; Executar tarefas, procedimentos ou atribuições compatíveis com o exercício da função, que lhe são cometidas por lei, deliberação, despacho ou determinação superior.
Procedimento O - Funções de complexidade de grau 3 com a categoria de técnico superior, na área de Som e Imagem, para exercer as suas atividades na Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo do Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. Planificar, gerar e difundir conteúdos audiovisuais adequados a diferentes tipos de formatos de difusão, com o recurso a aplicações multimédia. Principais atividades: Pré-produção, produção e pós-produção de projetos audiovisuais; Captação de som; Operação de câmara vídeo; Iluminação; edição não-linear; Pós-produção de áudio; Pós-produção de imagem, Funções consultivas, de estudo, planeamento, programação, avaliação e aplicação de métodos e processos de natureza técnica e ou científica, que fundamentam e preparam a decisão. Elaboração, de pareceres e projetos, com diversos graus de complexidade, e execução de outras atividades de apoio geral ou especializado nas áreas de atuação comuns, instrumentais e operativas dos órgãos e serviços. Funções exercidas com responsabilidade e autonomia técnica, ainda que com enquadramento superior qualificado. Representação do órgão ou serviço em assuntos da sua especialidade, tomando opções de índole técnica, enquadradas por diretivas ou orientações superiores.
Procedimento P - Funções de complexidade de grau 2 com a categoria de assistente técnico, na área de turismo, para exercer a sua atividade na Divisão de Cultura, Património Cultural e Turismo do Departamento de Educação, Cultura e Desenvolvimento Social. Exercício de funções inerentes à carreira e categoria de assistente técnico; Funções de natureza executiva, de aplicação de métodos e processos, com base em diretivas bem definidas e instruções gerais, de grau médio de complexidade, nas áreas de atuação comuns e instrumentais e nos vários domínios de atuação da Autarquia. Principais atividades: Execução de tarefas de apoio elementares e indispensáveis ao funcionamento dos Postos de Turismo, nomeadamente no atendimento, acolhimento e prestação de informações aos visitantes fazendo uso de línguas estrangeiras; Assegurar o acompanhamento de grupos em visitas organizadas, na cidade e Concelho; Colaborar na organização e participar em ações, feiras e eventos de promoção, informação e animação turística organizadas pela autarquia ou outras nas quais esta participe; Apoiar o planeamento e a definição de estratégias inerentes à atividade turística; Desenvolver todas as atividades administrativas inerentes à atividade turística, fazendo uso de meios informáticos e outras que se adequem; Recolher, tratar e difundir toda a informação turística necessária ao serviço em que está integrado; Responsabilidade pelos materiais de merchandising de promoção turística; Armazenamento, controlo e levantamento de stocks; Execução ou colaboração na realização de inventários periódicos; Zelar pela integridade do património afeto ao Posto de Turismo.
3 - Requisito Habilitacional:
Procedimento A - Licenciatura em Engenharia Civil e inscrição na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo.
Procedimento B - Licenciatura em Engenharia Eletrotécnica ou Engenharia Eletromecânica e inscrição na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo.
Procedimento C - 12.º ano de escolaridade e qualificação profissional de nível 3 ou superior, designadamente nas áreas de gestão ambiental, animação ambiental, animação ambiental e de património. São, ainda, admitidas licenciaturas na área de ambiente.
Procedimento D - 12.º ano de escolaridade e qualificação profissional de nível 3 ou superior, designadamente nas áreas de gestão ambiental ou similar. São, ainda, admitidas licenciaturas na área de ambiente.
Procedimento E - Licenciatura em Engenharia Civil, inscrição na Ordem dos Engenheiros como membro efetivo, Membro da lista oficial de Peritos Judiciais do Tribunal da Relação e Perito avaliador de fundos de investimento imobiliário registada na CMVM.
Procedimento F - Licenciatura em Arquitetura de Gestão Urbanística;
Procedimento G - Licenciatura na área da Documentação e Arquivística;
Procedimento H - Licenciatura Arquitetura em Gestão Urbanística ou Planeamento Regional e Urbano ou Planeamento e Gestão do Território ou Engenharia do Território ou Geografia e Ordenamento do Território e Inscrição válida na Ordem dos Arquitetos ou Ordem dos Engenheiros ou Colégio ou Associação Equiparada, como membro efetivo ou associado registado;
Procedimento I - Licenciatura ou grau superior na área de Contabilidade;
Procedimento J - Licenciatura ou grau superior, na área de Administração Pública, Solicitadoria, Contabilidade, Gestão ou Economia;
Procedimento K - Escolaridade obrigatória de acordo com a idade;
Procedimento L - Licenciatura em História - variante de Arqueologia;
Procedimento M - Licenciatura na área de Psicologia Clínica, inscrição como membro/associado de associação ou sociedade de psicoterapia ou psicologia em Portugal, inscrição na ordem dos Psicólogos e Certificado de Formador na área de Psicologia e das Relações Humanas;
Procedimento N - Licenciatura em Turismo;
Procedimento O - Licenciatura em Som e Imagem - ramo imagem;
Procedimento P - 12.º ano de escolaridade - Curso tecnológico, profissional ou outro de nível 3 com equivalência ao ensino secundário, na área do turismo.
4 - A publicação integral deste aviso será efetuada na Bolsa de Emprego Público (www.bep.gov.pt) e por extrato na página eletrónica do Município www.cm-santarém.pt.
13 de julho de 2020. - A Vereadora dos Recursos Humanos, Inês Barroso.
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