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Regulamento 702/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local»

Texto do documento

Regulamento 702/2020

Sumário: Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local».

Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar O Consumo Local»

Nota Justificativa

Perante a Pandemia de COVID-19, a economia local sofre reflexos económicos e sociais que advêm das regras impostas pelo Estado de Emergência, decretado pelo governo, que levou ao encerramento de diversos estabelecimentos comerciais.

A implementação do Estado de Emergência traduziu-se na perca de rendimentos e precariedade no emprego de inúmeras microempresas que compõem o tecido comercial do concelho, sendo muitas delas de natureza familiar.

Considerando que constitui atribuição do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no domínio da promoção do desenvolvimento económico, de acordo com o disposto no artigo 23, n.º 1 e n.º 2, alínea m), conjugado com o disposto no n.º 1 do artigo 33, alínea ff), ambos da Lei 75/2013 de 12 de setembro, no âmbito da estratégia de valorização e promoção da atividade económica, o Município de Penedono promove a iniciativa de incentivo ao consumo no comércio local «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local».

Fazendo uma ponderação dos custos e benefícios das medidas extraordinárias que se pretende implementar, verifica-se que estas medidas irão contribuir para a valorização empresarial no município de Penedono, mitigando os efeitos económicos da crise.

Os benefícios inerentes à execução e aplicação destas medidas extraordinárias afiguram-se potencialmente superiores aos custos, considerando que tais medidas promoverão a economia local e contribuirão para a manutenção do nível de emprego no concelho.

Foi deliberado na reunião do Executivo Municipal de 04 de junho de 2020, deliberação 65/2020, a abertura de procedimento e participação procedimental, bem como a constituição de interessados no processo, para a elaboração do Regulamento Municipal «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local» e a respetiva publicitação, através do aviso datado de 04.06.2020, pelo prazo de 10 dias úteis, na página institucional do Município de Penedono, nos termos do n.º 1 do artigo 98.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA).

Durante o período de participação procedimental não se verificou a constituição de interessados nem foram apresentados contributos.

Nos termos e com os fundamentos constantes no n.º 1 e alíneas a) e b) do n.º 3 do artigo 100.º do CPA, não se procedeu à realização de audiência de interessados. Não só porque as estas disposições não afetam, de modo direto e imediato, direitos ou interesses legalmente protegidos dos cidadãos, atendendo que não é provocada na ordem jurídica qualquer alteração significativa merecedora de tutela ou proteção jurídica e atendendo ao objetivo que o executivo pretende alcançar, com a elaboração deste regulamento, nomeadamente mitigar e atenuar o impacto na economia local das restrições que o país tem enfrentado com a emergência de saúde pública de âmbito mundial, declarada pela Organização Mundial de Saúde no dia 30 de janeiro de 2020, a que se seguiu a classificação do vírus COVID-19 como pandemia, no dia 11 de março de 2020.

Estas medidas são excecionais e de aplicação urgente, no sentido de reativar e revitalizar, o quanto antes, a atividade económica local, manifestamente importante para a manutenção dos níveis de emprego e, consequentemente, para a fixação e bem-estar da população, aspetos absolutamente decisivos para qualquer concelho do interior, pelo que a realização da diligência em apreço poderia comprometer a utilidade e os efeitos que se pretendem alcançar.

Considerando que compete à Câmara Municipal, nos termos do disposto no artigo 33.º, n.º 1, alínea k), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, elaborar e submeter à aprovação da Assembleia Municipal os projetos de regulamentos externos do município a quem compete por força do artigo 33.º, n.º 1, alínea g), do Anexo I à Lei 75/2013, de 12 de setembro, aprovar as posturas e os regulamentos com eficácia externa do Município;

Considerando que a atribuição de incentivos deverá respeitar princípios gerais da atividade administrativa designadamente, os princípios da legalidade, igualdade, imparcialidade e transparência, impondo-se previsão geral e abstrata dos concretos termos da atribuição daquele;

A Assembleia Municipal, através de deliberação tomada em sessão municipal de 30 de junho de 2020, mediante proposta da Câmara Municipal, deliberada na reunião ordinária de 24.06.2020, deliberação 76/2020, aprova e promove o «Regulamento Municipal - Penedono Solidário - Apoio ao Consumo Local».

O presente Regulamento tem por normas habilitantes o disposto no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, a alínea m) do n.º 2 do artigo 23.º, nas alíneas g) do n.º 1 e k) do n.º 2 do artigo 25.º, nas alíneas k) e ff) do n.º 1 do artigo 33.º, todos da Lei 75/2013, de 12 de setembro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente documento define as normas de participação desta iniciativa, que irá decorrer até 31 de janeiro de 2021.

Artigo 2.º

Âmbito

A iniciativa tem âmbito concelhio e é aberta a todos os estabelecimentos de comércio, serviços e alojamento/hotelaria.

Artigo 3.º

Adesão

1 - Podem aderir todas as entidades com atividade comercial sediada no concelho de Penedono (empresa, empresário em nome individual).

2 - Para aderir à iniciativa, os estabelecimentos devem contactar a Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação, presencialmente ou através do e-mail, gdes@cm-penedono.pt e preencher a respetiva ficha de adesão.

3 - Apenas poderão participar os estabelecimentos que venham a aderir à iniciativa.

4 - O prazo de inscrição para a adesão à iniciativa, pelos estabelecimentos comerciais é de dez (10) dias úteis após entrada em vigor do presente regulamento.

5 - Os estabelecimentos aderentes são identificados com um dístico, entregue com o preenchimento da ficha de adesão.

6 - A participação dos estabelecimentos e consumidores nesta iniciativa implica a aceitação de todas as normas constantes no presente documento.

Artigo 4.º

Participação

1 - Podem participar todas as pessoas singulares que efetuem as suas compras no comércio local em Penedono.

2 - Serão excluídos do ponto anterior: os proprietários e gerentes dos estabelecimentos aderentes com faturas de compra do próprio estabelecimento.

Artigo 5.º

Funcionamento

1 - A Câmara Municipal de Penedono disponibiliza, na Unidade de Desenvolvimento Cultura, Social e Educação, cupões numerados que serão entregues aos consumidores mediante apresentação de fatura simplificada.

2 - Para participar no sorteio decorrente da iniciativa «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local» o consumidor terá direito a um cupão por cada 20 (euro) (vinte euros) de compras nos estabelecimentos aderentes, e assim sucessivamente por cada múltiplo de 20 (euro) (vinte euros).

Artigo 6.º

Cupões

1 - A Câmara Municipal de Penedono carimbará/ e ou assinará, pelo funcionário recetor, previamente os cupões a entregar ao consumidor.

2 - Nos cupões devem constar os dados dos consumidores: nome e morada completa, contacto telefónico, e-mail (opcional) bem como o número da fatura que lhe conferiu o direito aos cupões.

3 - Os consumidores deverão, para se considerarem habilitados aos prémios vales a sortear, manter na sua posse a fatura que lhes possibilitou o acesso aos cupões e participação na iniciativa.

4 - Os cupões serão depositados numa tômbola própria localizada na Loja Interativa de Turismo de Penedono entre os dias 1 de julho e 3 de janeiro de 2021 das 09.00h às 17.00h.

Artigo 7.º

Sorteio

1 - No âmbito da iniciativa, «Penedono Solidário - Vamos Apoiar o Consumo Local», serão realizados 6 sorteios mensais (1 por mês).

Para efeitos de sorteio serão aceites todas as faturas entregues e acumuladas até às 15.00h do dia do sorteio de acordo com o seguinte calendário:

Data do 1.º sorteio: agosto

1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);

3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);

4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);

5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).

Data do 2.º sorteio: setembro

1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);

3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);

4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);

5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).

Data do 3.º sorteio: outubro

1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);

3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);

4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);

5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).

Data do 4.º sorteio: novembro

1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);

3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);

4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);

5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros)-

Data do 5.º sorteio: dezembro

1.º Prémio - vales de compras no valor de 250 (euro) (duzentos e cinquenta euros);

2.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);

3.º Prémio - vales de compras no valor de 150 (euro) (cento e cinquenta euros);

4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);

5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).

Data do 6.º sorteio: janeiro

1.º Prémio - vales de compras no valor de 500 (euro) (quinhentos euros);

2.º Prémio - vales de compras no valor de 400 (euro) (quatrocentos euros);

3.º Prémio - vales de compras no valor de 200 (euro) (duzentos euros);

4.º Prémio - vales de compras no valor de 100 (euro) (cem euros);

5.º Prémio - vale de compras no valor de 50 (euro) (cinquenta euros).

2 - Os prémios sorteados correspondem a vales de valor unitário de 10 (euro) (dez euros) e devem ser gastos, nos estabelecimentos comerciais e serviços aderentes, até ao dia 31 de janeiro 2021. Os vales serão entregues pela Câmara Municipal na data de cada sorteio.

3 - Para usufruir do prémio/vale de compra, o premiado deve apresentar junto da Divisão de Gestão Municipal - Serviços de Tesouraria, comprovativo válido da aquisição de bens/serviços nas lojas aderentes.

4 - Os prémios vales trocados numa compra ou consumo, não conferem direito a entrega de novo cupão ou cupões ao abrigo desta iniciativa.

5 - Não serão aceites como sorteados os cupões que:

a) Não estejam devidamente identificados;

b) Não tenham o n.º fatura simplificada;

c) Não estejam legíveis;

d) Não estejam assinados ou carimbados pela Câmara Municipal de Penedono;

e) Estejam danificados ou em mau estado.

6 - Cada pessoa terá somente direito a um prémio por sorteio.

7 - Se a mesma pessoa for sorteada mais do que uma vez num sorteio, será efetuado novo sorteio de cupão por forma a premiar um consumidor não premiado.

8 - Os premiados serão obrigatoriamente informados.

9 - Após cada sorteio a tômbola será esvaziada de todos os cupões, que serão destruídos.

Artigo 8.º

Divulgação de Resultados

1 - O consumidor premiado dispõe de 10 dias, após a realização do sorteio, para reclamar o(s) vale(s) na Unidade de Desenvolvimento Económico, Social e Educação da Câmara Municipal de Penedono.

2 - Os prémios vales só poderão ser levantados pelos premiados que se devem fazer acompanhar do documento de identificação.

Artigo 9.º

Casos Omissos

Os casos omissos serão resolvidos por deliberação da Câmara Municipal de Penedono.

Artigo 10.º

Entrada em vigor

O presente Regulamento entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação no Diário da República, nos termos do disposto no artigo 140.º do CPA.

1 de julho de 2020. - O Presidente do Município, António Carlos Saraiva Esteves de Carvalho.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222763.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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