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Acordo 20/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Ourique para a requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique

Texto do documento

Acordo 20/2020

Sumário: Acordo de colaboração entre o Ministério da Educação e o Município de Ourique para a requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique.

Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, torna público, em conformidade com o n.º 2, do artigo 7.º do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, o Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique, assinado entre o Ministério da Educação e este Município em 2 de julho de 2020.

14 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.

Ministério da Educação e Município de Ourique

Acordo de Colaboração para a Requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique

O Estado, através do Ministério da Educação, neste ato representado por S. Exa. o Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues; e,

O Município de Ourique, neste ato representado pelo Presidente da Câmara Municipal, Marcelo David Coelho Guerreiro;

Celebram entre si o presente Acordo de Colaboração com base no disposto no artigo 17.º, n.º 1, do Decreto-Lei 384/87, de 24 de dezembro, na sua redação atual, que estabelece o Regime de Celebração de Contratos-Programa e para os efeitos previstos no artigo 12.º, n.º 1, do Decreto-Lei 159/2014, de 27 de outubro, e no artigo 39.º, n.º 2, da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, na sua redação atual, que aprovou o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano, nos seguintes termos:

Cláusula 1.ª

Objeto

O presente Acordo de Colaboração define as condições de transferência para o Município das atribuições a que se refere o artigo 39.º da Portaria 60-C/2015, de 2 de março, designadamente a elegibilidade, enquanto entidade beneficiária, para intervenções de requalificação da Escola Básica e Secundária de Ourique, doravante designada Escola, a executar no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.

Cláusula 2.ª

Competências do Ministério da Educação

Ao Ministério da Educação compete:

a) Apoiar, através da Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, a solicitação da Câmara Municipal de Ourique, na definição do programa de intervenção de requalificação das instalações da Escola;

b) Dar parecer tempestivo sobre os projetos de arquitetura e de especialidades para a requalificação e modernização das instalações da Escola;

c) Apoiar os órgãos de gestão do Agrupamento de Escolas de Ourique no desenvolvimento regular das atividades letivas;

d) Transferir para o Município de Ourique o montante de (euro) 49 058,80 (quarenta e nove mil e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos) para pagamento de metade do valor da contrapartida pública nacional da empreitada de requalificação da Escola, nos seguintes termos:

i) No ano económico de 2020, o montante de (euro) 24 529,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove euros e quarenta cêntimos);

ii) No ano económico de 2021, o montante de (euro) 24 529,40 (vinte e quatro mil, quinhentos e vinte e nove euros e quarenta cêntimos);

e) Sem prejuízo do disposto no número anterior, transita para o ano económico subsequente o montante que eventualmente não seja transferido devido a atrasos na execução da empreitada.

Cláusula 3.ª

Competências da Câmara Municipal de Ourique

À Câmara Municipal de Ourique compete:

a) Assegurar a elaboração dos projetos de arquitetura e das especialidades para a requalificação do edifício e dos arranjos exteriores incluídos no perímetro da Escola;

b) Solicitar tempestivamente os pareceres dos serviços do Ministério da Educação previstos no Aviso para Apresentação de Candidaturas respetivo;

c) Obter todos os pareceres legalmente exigíveis;

d) Assumir o encargo com comparticipação pública nacional da empreitada de requalificação das instalações da Escola, no montante que exceda o valor previsto na alínea d) da cláusula 2.ª, resultante do valor de adjudicação, de eventuais custos adicionais e de revisão de preços;

e) Assegurar a posição de dono da obra, lançando os procedimentos de acordo com os projetos aprovados pelos serviços do Ministério da Educação, adjudicar as obras nos termos previstos no Código dos Contratos Públicos, bem como garantir a fiscalização e a coordenação da empreitada;

f) Garantir o financiamento da empreitada e o pagamento ao adjudicatário, através de dotações orçamentais inscritas, aprovadas e visadas nos termos legais.

Cláusula 4.ª

Despesas com as obras de requalificação da Escola

a) O custo da empreitada de requalificação da Escola é estimado em (euro) 654 117,60 (seiscentos e cinquenta e quatro mil, cento e dezassete euros e sessenta cêntimos);

b) O Ministério da Educação paga ao Município de Ourique, por conta da boa execução da empreitada, o montante de (euro) 49 058,80 (quarenta e nove mil e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos), correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, previsto na retro cláusula 2.ª, alínea d), através da dotação orçamental respetiva;

c) O Município de Ourique suporta o montante remanescente da contrapartida pública nacional, estimado em (euro) 49 058,80 (quarenta e nove mil e cinquenta e oito euros e oitenta cêntimos) correspondente a 7,5 % do custo estimado da empreitada e a metade da contrapartida pública nacional, através das rubricas orçamentais respetivas;

d) Para efeitos do disposto na alínea b), o Município de Ourique envia ao Ministério da Educação os autos de medição da empreitada, devidamente aprovados, dispondo este do prazo de 30 dias para proceder ao respetivo pagamento até ao limite do montante previsto para cada ano na alínea d) da cláusula 2.ª;

e) Os restantes 85 %, no valor máximo de (euro) 556 000,00 (quinhentos e cinquenta e seis mil euros) são suportados por verbas advindas do Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional, no âmbito do Programa Operacional Regional Alentejo 2020.

Cláusula 5.ª

Acompanhamento, controlo e incumprimento na execução do Acordo

a) Com a assinatura deste Acordo é constituída uma comissão de acompanhamento composta por um representante do Ministério da Educação, designado pela Direção de Serviços da Região do Alentejo da Direção-Geral dos Estabelecimentos Escolares, um representante da Câmara Municipal, por esta designado, e pelo Diretor do Agrupamento de Escolas de Ourique;

b) À comissão referida no número anterior cabe coordenar a execução da empreitada com o desenvolvimento regular das atividades letivas;

c) O presente Acordo pode ser revogado, a todo o tempo, por acordo entre as partes outorgantes;

d) Ambas as partes têm os deveres e direitos de consulta e informação recíprocos, bem como de pronúncia sobre o eventual incumprimento do Acordo;

e) O incumprimento por qualquer das partes outorgantes das obrigações constantes no presente Acordo confere, à parte não faltosa, o direito à resolução do mesmo;

f) Sem prejuízo do estipulado nos números anteriores, o incumprimento pela Câmara Municipal de Ourique das responsabilidades constantes da Cláusula 3.ª determina a resolução do presente Acordo, não podendo esta exigir, seja a que título for, compensação ou indemnização a pagar pelo Ministério da Educação por encargos em que tenha incorrido para a sua execução.

Cláusula 6.ª

Prazo de vigência

O presente contrato produz efeitos a partir da data da sua assinatura e vigora até à receção da empreitada.

O presente Acordo de Colaboração é celebrado em dois exemplares originais, ficando um na posse do Ministério da Educação e outro na posse da Câmara Municipal de Ourique.

2 de junho de 2020. - O Ministro da Educação, Tiago Brandão Rodrigues. - O Presidente da Câmara Municipal de Ourique, Marcelo David Coelho Guerreiro.

313395476

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222762.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 1987-12-24 - Decreto-Lei 384/87 - Ministério do Planeamento e da Administração do Território

    Estabelece o regime de celebração de contratos-programa de natureza sectorial ou plurissectorial no âmbito da cooperação técnica e financeira entre a administração central e um ou mais municípios, associações de municípios ou empresas concessionárias destes.

  • Tem documento Em vigor 2015-03-02 - Portaria 60-C/2015 - Presidência do Conselho de Ministros e Ministério da Educação e Ciência

    Adota o Regulamento Específico do Domínio do Capital Humano

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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