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Aviso 12362/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Abertura do período de discussão pública - alteração do Plano de Pormenor do Aterro Boavista Nascente

Texto do documento

Aviso 12362/2020

Sumário: Abertura do período de discussão pública - alteração do Plano de Pormenor do Aterro Boavista Nascente.

Abertura do período de discussão pública da alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 15/P/2020, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1356, de 13 de fevereiro de 2020, torna-se público que, nos termos do n.º 1 do artigo 56.º da Lei 75/2013, de 12 de setembro (Regime Jurídico das Autarquias Locais) e dos n.º 1 e 2 do artigo 89.º, em articulação com o artigo 119.º n.º 1 do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial (RJIGT), a Câmara Municipal de Lisboa, na sua reunião pública de 2 de julho de 2020, de acordo com a Deliberação 346/CM/2020, deliberou por maioria proceder à abertura de um período de Discussão Pública da proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente (PPABN).

Torna-se ainda público que, nos termos do n.º 2 do artigo 89.º e da alínea a) do n.º 4 do artigo 191.º do citado Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, terá início no 5.º (quinto) dia, após a publicação do presente Aviso no Diário da República, 2.ª série, um período de 20 dias úteis, para formulação de reclamações, observações ou sugestões por qualquer interessado sobre quaisquer questões que possam ser consideradas no âmbito do procedimento.

Os interessados poderão consultar a proposta de Alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente e a documentação que a acompanha, no sítio eletrónico da Câmara Municipal de Lisboa, na Secção Planeamento Urbano - https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano), ou nos locais a seguir identificados:

Centro de Informação Urbana de Lisboa (CIUL), sito no Picoas Plaza, Rua Viriato, n.º 13 E, Núcleo 6 - 2.º, 1050-233 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: ciul@cm-lisboa.pt;

Centro de Documentação, sito no Edifício Central do Município, no Campo Grande, n.º 25, Piso 1.º F, 1749-099 Lisboa, mediante marcação prévia para o email: centro.documentacao@cm-lisboa.pt;

Junta de Freguesia da Misericórdia (Largo Dr. António de Sousa Macedo, n.º 7, 1200-153 Lisboa); email: geral@jf-misericordia.pt

As reclamações, observações ou sugestões, devem ser formuladas por escrito, até ao termo do referido período e dirigidas ao Presidente da Câmara Municipal de Lisboa, utilizando para o efeito, o impresso próprio que pode ser obtido nos locais acima referidos ou no sítio eletrónico da CML https://www.lisboa.pt/cidade/urbanismo/planeamento-urbano e deverão ser entregues por via eletrónica, através do endereço eletrónico dmu.dpu.dpt@cm-lisboa.pt ou apresentadas presencialmente nos seguintes locais, mediante marcação prévia para o email: municipe@cm-lisboa.pt:

Loja Lisboa - Alcântara, sita na Rua da Cozinha Económica, 36A - loja E;

Loja Lisboa - Baixa, sita no Largo de S. Julião n.º 8;

Loja Lisboa - Entrecampos, sita no Edifício Central do Município, Campo Grande, 25;

Loja Lisboa - Marvila, sita na Loja do Cidadão de Marvila, Centro Comercial Pingo Doce da Bela Vista, Av. Santo Condestável, lote 8 - loja 34;

5 de agosto de 2020. - A Diretora Municipal de Urbanismo, Rosália Russo.

Deliberação

Nos termos da subdelegação de competências - Despacho 15/P/2020, publicado no 2.º Suplemento ao Boletim Municipal n.º 1356, de 13 de fevereiro de 2020, torna-se público que através da Deliberação 346/CM/2020, de 2 de julho de 2020, a Câmara Municipal de Lisboa aprovou, por maioria, com votos a favor (6 PS, 2 Independentes e 2 PPD/PDS), votos contra (2 PCP) e abstenções (3CDS/PP e 1 BE), a abertura de um período de Discussão Pública da Alteração do Plano de Pormenor do Aterro da Boavista Nascente (PPABN) por um prazo de 20 dias úteis, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 89.º, em articulação com o n.º 1 do artigo 191.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, que aprovou a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial.

5 de agosto de 2020. - A Diretora Municipal de Urbanismo, Rosália Russo.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222755.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2013-09-12 - Lei 75/2013 - Assembleia da República

    Estabelece o regime jurídico das autarquias locais, aprova o estatuto das entidades intermunicipais, estabelece o regime jurídico da transferência de competências do Estado para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais e aprova o regime jurídico do associativismo autárquico.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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