Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal.
É hoje consensual em Portugal a importância do turismo como atividade relevante para a recuperação económica do País nos últimos quatro anos. Líder no crescimento de exportações - com o crescimento de 45 % das receitas turísticas nos últimos 4 anos -, o turismo tem sido sobretudo um poderoso instrumento de posicionamento internacional e de coesão económica, social e territorial.
No contexto europeu, o termalismo é reconhecido por diversos Governos, tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu «Saúde para o crescimento 2014-2020», através do qual se pretende afirmar a Europa como o principal destino turístico termal, a nível mundial.
Em Portugal o património termal é relevante, ligando os recursos hidrotermais, a arquitetura, os equipamentos, as áreas verdes, as práticas e usos tradicionais. Atualmente as termas são procuradas pelas suas propriedades terapêuticas, benéficas para a saúde e para o bem-estar, revelando-se a cultura termal em turismo de saúde, que começa na tradicional estância termal e que acaba nos modernos e luxuosos spas. Não obstante, o turismo termal tem registado, de um modo geral, indicadores decrescentes desde 2011. Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar este setor da indústria do turismo de saúde e bem-estar.
Assim, determina-se o seguinte:
1 - Criar um grupo de trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal.
2 - O Grupo de Trabalho previsto no número anterior tem por missão:
a) Reavaliar o regime jurídico que regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais, apresentando propostas de alteração e ou de regulamentação;
b) Avaliar o impacto económico da atividade e nas despesas de saúde;
c) Propor medidas para dinamizar a atividade termal.
3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde e da energia, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.
4 - Integram igualmente o Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades:
a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;
b) Direção-Geral da Saúde;
c) Direção-Geral de Energia e Geologia;
d) Ordem dos Médicos;
e) Associação Nacional de Municípios Portugueses;
f) Associação das Termas de Portugal;
g) Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica e Climatologia.
5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.
6 - As entidades referidas no n.º 4 indicam os representantes ao coordenador, no prazo de 15 dias, após publicação do presente despacho.
7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.
8 - O Grupo de Trabalho tem a duração de 1 ano, contada a partir da data de publicação da sua constituição.
9 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde e da energia relatório intercalar com descrição dos trabalhos desenvolvidos, decorridos seis meses a contar da data de publicação da sua constituição, e submete relatório final com o trabalho produzido, no prazo máximo de 30 dias após o término do seu mandato.
10 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem.
11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.
8 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 10 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales. - 18 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.
313506056