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Despacho 8221/2020, de 25 de Agosto

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Sumário

Cria um grupo de trabalho interministerial para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal

Texto do documento

Despacho 8221/2020

Sumário: Cria um grupo de trabalho interministerial para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal.

É hoje consensual em Portugal a importância do turismo como atividade relevante para a recuperação económica do País nos últimos quatro anos. Líder no crescimento de exportações - com o crescimento de 45 % das receitas turísticas nos últimos 4 anos -, o turismo tem sido sobretudo um poderoso instrumento de posicionamento internacional e de coesão económica, social e territorial.

No contexto europeu, o termalismo é reconhecido por diversos Governos, tendo sido eleito um dos principais pilares do Programa Europeu «Saúde para o crescimento 2014-2020», através do qual se pretende afirmar a Europa como o principal destino turístico termal, a nível mundial.

Em Portugal o património termal é relevante, ligando os recursos hidrotermais, a arquitetura, os equipamentos, as áreas verdes, as práticas e usos tradicionais. Atualmente as termas são procuradas pelas suas propriedades terapêuticas, benéficas para a saúde e para o bem-estar, revelando-se a cultura termal em turismo de saúde, que começa na tradicional estância termal e que acaba nos modernos e luxuosos spas. Não obstante, o turismo termal tem registado, de um modo geral, indicadores decrescentes desde 2011. Para contrariar essa tendência, importa fazer uma avaliação do impacto económico da atividade termal e identificar constrangimentos e instrumentos que permitam dinamizar este setor da indústria do turismo de saúde e bem-estar.

Assim, determina-se o seguinte:

1 - Criar um grupo de trabalho interministerial, adiante designado Grupo de Trabalho, para identificação dos constrangimentos atuais e definição de instrumentos que contribuam para dinamizar a atividade termal.

2 - O Grupo de Trabalho previsto no número anterior tem por missão:

a) Reavaliar o regime jurídico que regula o licenciamento, a organização, o funcionamento e a fiscalização dos estabelecimentos termais, apresentando propostas de alteração e ou de regulamentação;

b) Avaliar o impacto económico da atividade e nas despesas de saúde;

c) Propor medidas para dinamizar a atividade termal.

3 - O Grupo de Trabalho é constituído por um representante dos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde e da energia, sendo a respetiva coordenação assegurada pelo representante do Gabinete do Secretário de Estado da Saúde.

4 - Integram igualmente o Grupo de Trabalho representantes das seguintes entidades:

a) Instituto do Turismo de Portugal, I. P.;

b) Direção-Geral da Saúde;

c) Direção-Geral de Energia e Geologia;

d) Ordem dos Médicos;

e) Associação Nacional de Municípios Portugueses;

f) Associação das Termas de Portugal;

g) Sociedade Portuguesa de Hidrologia Médica e Climatologia.

5 - Sem prejuízo do disposto no número anterior, o Grupo de Trabalho pode ainda proceder à consulta de outras entidades ou personalidades de reconhecido mérito cujo contributo seja considerado relevante para a prossecução dos trabalhos.

6 - As entidades referidas no n.º 4 indicam os representantes ao coordenador, no prazo de 15 dias, após publicação do presente despacho.

7 - O apoio logístico e administrativo necessário ao funcionamento do Grupo de Trabalho é assegurado pela Secretaria-Geral do Ministério da Saúde.

8 - O Grupo de Trabalho tem a duração de 1 ano, contada a partir da data de publicação da sua constituição.

9 - O Grupo de Trabalho apresenta aos membros do Governo responsáveis pelas áreas do turismo, da saúde e da energia relatório intercalar com descrição dos trabalhos desenvolvidos, decorridos seis meses a contar da data de publicação da sua constituição, e submete relatório final com o trabalho produzido, no prazo máximo de 30 dias após o término do seu mandato.

10 - Aos membros do Grupo de Trabalho não é devida qualquer remuneração ou abono pelo exercício das suas funções, sem prejuízo de eventuais encargos relativos a despesas de deslocação, nos termos da legislação em vigor, serem suportados pelos respetivos serviços de origem.

11 - O presente despacho produz efeitos a partir da data da sua publicação.

8 de agosto de 2020. - A Secretária de Estado do Turismo, Rita Baptista Marques. - 10 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado da Saúde, António Lacerda Sales. - 18 de agosto de 2020. - O Secretário de Estado Adjunto e da Energia, João Saldanha de Azevedo Galamba.

313506056

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4222639.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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