Sumário: Projeto de regulamento municipal da concessão de bolsas de estudo a alunos do ensino superior.
Projeto de regulamento municipal da concessão de bolsas de estudo a alunos do ensino superior
João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca, presidente da câmara municipal de Armamar, ao abrigo do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 35.º do anexo I da Lei 75/2013, de 12 de setembro, torna público que, na esteira da deliberação tomada pelo órgão executivo colegial do município realizada em 19 de junho de 2020, é submetido a consulta pública o projeto de regulamento municipal da concessão de bolsas de estudo a alunos do ensino superior (nos termos do artigo 101.º do Decreto-Lei 4/2015, de 7 de janeiro). Durante o período de 30 dias, contados da data da publicação do presente aviso na 2.ª série do Diário da República, os interessados devem dirigir, por escrito, ao presidente da câmara municipal de Armamar, as sugestões ou as questões consideradas relevantes sobre o assunto, pelo correio para a morada: Praça da República, 5110-127 Armamar, ou pelo correio eletrónico, para: geral@cm-armamar.pt ou através do balcão único sito no edifício sede do município. O mencionado projeto de regulamento pode ser consultado em www.cm-armamar.pt ou no referido balcão único (durante o período de atendimento ao público).
21 de agosto de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal, João Paulo Soares Carvalho Pereira da Fonseca.
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