A partir do dia 27 de Agosto de tarde este serviço será suspenso durante um periodo indeterminado que se espera curto. Lamento qualquer inconveniente que isto possa causar.

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda

Resolução do Conselho de Ministros 15/84, de 24 de Fevereiro

Partilhar:

Sumário

Aprova as iniciativas necessárias visando a criação de centros de desenvolvimento industrial do interior.

Texto do documento

Resolução do Conselho de Ministros n.º 15/84
A resolução das assimetrias regionais determina que a política de desenvolvimento das regiões do interior tenha em particular atenção o seu desenvolvimento industrial.

Os centros de desenvolvimento industrial do interior poderão contribuir de forma decisiva para a prossecução dessa política, numa óptica de efectiva descentralização da actividade do Estado, envolvendo e mobilizando os agentes económicos e sociais locais, incidindo a sua acção quer no apoio às unidades industriais, quer na mobilização dos recursos humanos, financeiros e de equipamento.

Poderão assim desempenhar um importante papel de dinamização do investimento, contribuindo para a criação de uma estrutura industrial diversificada, de acordo com as potencialidades locais.

Assim, tendo sido aprovado o decreto-lei que define o regime jurídico e administrativo dos centros:

O Conselho de Ministros, reunido em 2 de Fevereiro de 1984, resolveu:
1 - Aprovar as iniciativas necessárias visando a criação de centros de desenvolvimento industrial do interior em cooperação com instituições locais existentes nos distritos de Bragança, Vila Real, Viseu, Guarda, Castelo Branco, Portalegre, Évora, Beja e Faro.

2 - Mandatar o Ministro da Indústria e Energia, através dos organismos personalizados competentes, para o lançamento das acções necessárias à elaboração de acordos constitutivos dos centros de interior acima referidos.

3 - Dado que para a instalação dos centros do interior são previstas contribuições de empresas, associações privadas, autarquias locais e do Estado, as contribuições deste último serão inscritas nos orçamentos do PIDDAC dos organismos personalizados do Ministério da Indústria e Energia e na dotação do Gabinete do Ministro 44.09 «Transferências do sector público - Outras despesas correntes».

4 - Essas contribuições terão em conta as disponibilidades orçamentais, tendo em atenção as estimativas dos financiamentos a realizar, com base nos projectos a elaborar para cada um dos centros.

Presidência do Conselho de Ministros, o Primeiro-Ministro, Mário Soares.

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/42213.dre.pdf .

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

O URL desta página é:

Outros Sites

Visite os nossos laboratórios, onde desenvolvemos pequenas aplicações que podem ser úteis:


Simulador de Parlamento


Desvalorização da Moeda