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Aviso 12280/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Recrutamento por mobilidade interna de um técnico superior - jurista

Texto do documento

Aviso 12280/2020

Sumário: Recrutamento por mobilidade interna de um técnico superior - jurista.

Recrutamento por mobilidade interna

1 - Por Despacho 1094/PCM/2020, de 23 de julho, faz-se público que a Câmara Municipal do Seixal pretende recrutar, mediante mobilidade interna, trabalhador detentor da carreira e categoria de técnico superior, para o exercício das atividades de técnico superior - jurista, nos termos do disposto no artigo 92.º e seguintes da Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei 35/2014, de 20 de junho.

2 - Caracterização da oferta:

a) Tipo de oferta: mobilidade interna na categoria;

b) Carreira e categoria: técnico superior - jurista;

c) Atividade: Ref.ª A - 1 posto de trabalho de técnico superior - Jurista;

d) Grau de complexidade: 3;

e) Remuneração: a auferida na categoria que atualmente detém.

3 - Caracterização do posto de trabalho:

Serviços de contratação pública na Divisão de Compras e Aprovisionamento da Câmara Municipal do Seixal, que se traduzem no desenvolvimento de procedimentos de aquisições de bens serviços e empreitadas, ao abrigo do Código da Contratação Pública.

Os candidatos deverão deter experiência profissional nas áreas de intervenção a seguir discriminadas:

Realizar estudos e outros trabalhos de natureza jurídica, conducentes à definição e concretização das políticas do município;

Elaborar pareceres e informações sobre a interpretação e aplicação da legislação, bem como normas e regulamentos internos, com especial incidência na área de recursos humanos e na área de organização e atividade dos órgãos autárquicos;

Recolher, tratar e difundir legislação, jurisprudência, doutrina e outra informação necessária ao serviço em que está integrado;

Poderá ser incumbido de coordenar e superintender a atividade de outros profissionais e, bem assim, de acompanhar processos administrativos, contenciosos e judiciais.

4 - Prazo de candidatura: O prazo de candidatura será de 10 dias úteis, contados do dia útil seguinte à data de publicitação na Bolsa de Emprego Público.

5 - Requisitos exigidos: Ser detentor de relação jurídica de emprego público previamente constituída, em regime de contrato de trabalho em funções públicas por tempo indeterminado e estar integrado na carreira e categoria de técnico superior.

Ser detentor de Licenciatura em Direito.

6 - Local de trabalho: área do Município do Seixal.

7 - Formalização da candidatura: A candidatura deverá ser formalizada através de requerimento, de utilização obrigatória, denominado por "Recrutamento por mobilidade interna", disponível na página eletrónica da Câmara Municipal do Seixal, em https://servicosonline.cm-seixal.pt/ no separador "Concursos e estágios", o qual, deverá, obrigatoriamente, ser acompanhado de declaração emitida pelo serviço de origem onde conste a identificação da relação jurídica de emprego público, a identificação da carreira/ categoria de que o candidato é titular, a descrição das funções exercidas, a posição e nível remuneratório e o correspondente montante pecuniário.

A candidatura deverá ser remetida pelo correio, com aviso de receção, expedido até ao termo do prazo fixado no n.º 4, do presente aviso para a Câmara Municipal do Seixal, sita em Alameda dos Bombeiros Voluntários 45, 2844-001 Seixal, ou através de marcação prévia, para um atendimento presencial, que deverá ser feito através do n.º de telefone 212275761.

8 - Método de seleção: a seleção dos candidatos será efetuada através da realização de uma entrevista profissional de seleção.

9 - A presente oferta será, igualmente, publicitada na Bolsa de Emprego Público (BEP).

27 de julho de 2020. - O Presidente da Câmara Municipal do Seixal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.

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Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221268.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga ao seguinte documento (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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