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Aviso 12275/2020, de 24 de Agosto

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Sumário

Discussão pública do Relatório de Avaliação do Estado do Ordenamento do Território de Ponta Delgada (REOT)

Texto do documento

Aviso 12275/2020

Sumário: Discussão pública do Relatório de Avaliação do Estado do Ordenamento do Território de Ponta Delgada (REOT).

Discussão Pública do Relatório de Avaliação do Estado do Ordenamento do Território de Ponta Delgada (REOT)

Pedro Filipe Rodrigues Furtado, Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, torna público que esta Câmara Municipal, em reunião ordinária realizada no dia 18 de junho de 2020, deliberou por unanimidade, nos termos do disposto no n.º 3 do artigo 177.º, em articulação com os artigos 7.º e 179.º do Decreto Legislativo Regional 35/2012/A, de 16 de agosto, que estabelece o Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial dos Açores, e do disposto no n.º 5 do artigo 189.º em articulação com o artigo 6.º do Decreto-Lei 80/2015, de 14 de maio, submeter o Relatório do Estado do Ordenamento do Território de Ponta Delgada (REOT) a um período de discussão pública de 30 dias úteis, que serão contados a partir do 1.º dia útil após a publicação do Aviso em Jornal Oficial e na 2.ª série do Diário da República (consoante o que ocorrer em 1.º lugar).

O REOT, bem como a referida deliberação estarão disponíveis para consulta no Sítio do município www.cm-pontadelgada.pt.

As participações, as sugestões e/ou os pedidos de esclarecimento devem ser feitos por escrito, em formulário disponibilizado para o efeito, dirigidos à Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, e podem ser entregues através do e-mail participacaopublica@mpdelgada.pt.

29 de julho de 2020. - O Vice-Presidente da Câmara Municipal de Ponta Delgada, Pedro Filipe Rodrigues Furtado.

313456858

Anexos

  • Extracto do Diário da República original: https://dre.tretas.org/dre/4221259.dre.pdf .

Ligações deste documento

Este documento liga aos seguintes documentos (apenas ligações para documentos da Serie I do DR):

  • Tem documento Em vigor 2012-08-16 - Decreto Legislativo Regional 35/2012/A - Região Autónoma dos Açores - Assembleia Legislativa

    Define o regime de coordenação dos âmbitos do sistema de gestão territorial, o regime geral de uso do solo e o regime de elaboração, acompanhamento, aprovação, execução e avaliação dos instrumentos de gestão territorial.

  • Tem documento Em vigor 2015-05-14 - Decreto-Lei 80/2015 - Ministério do Ambiente, Ordenamento do Território e Energia

    Aprova a revisão do Regime Jurídico dos Instrumentos de Gestão Territorial, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 380/99, de 22 de setembro

Aviso

NOTA IMPORTANTE - a consulta deste documento não substitui a leitura do Diário da República correspondente. Não nos responsabilizamos por quaisquer incorrecções produzidas na transcrição do original para este formato.

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